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Despacho 10914-A/2022, de 8 de Setembro

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Sumário

Fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto

Texto do documento

Despacho 10914-A/2022

Sumário: Fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto.

O Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, veio estabelecer as condições específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nos grupos de recrutamento identificados no Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 176/2014, de 12 de dezembro e 16/2018, de 7 de março.

O Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, prevê a contratação pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (doravante designados por escolas) de detentores de habilitação própria, sempre que se verifique a falta de candidatos com habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento relativo ao horário a concurso. Desse modo, as escolas, através do mecanismo da contratação de escola, têm vindo a satisfazer necessidades temporárias, garantindo, aos alunos, professores que reúnam requisitos habilitacionais considerados adequados, em conformidade com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, e no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, ambos na sua redação atual.

Por seu turno, o artigo 161.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, determina que, no ano escolar de 2022-2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica-se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos de formação aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Neste quadro, importa fixar os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Sem prejuízo de, na preparação do presente despacho, ter sido efetuada a negociação sindical com os sindicatos do setor e ouvido o Conselho de Escolas, bem como efetuada a auscultação informal de várias entidades no âmbito da educação, o projeto correspondente ao mesmo foi dispensado da audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não estaria concluída em tempo útil, de modo a permitir a aplicação do mesmo pelas escolas no início do ano letivo 2022-2023, no âmbito dos procedimentos de contratação de escola.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 8462/2022, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, determino o seguinte:

1 - Para efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera-se que preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares:

a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

b) De uma qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no ano letivo 2022-2023.

7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)



(ver documento original)

315674857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5053633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Decreto-Lei 80-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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