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Aviso 17475/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17475/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para carreira/categoria - de assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da CIMBSE, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do ano de 2022 da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º

a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada LTFP), e de acordo com o artigo 4.º e do artigo 11.º ambos da Portaria 125 A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual (doravante designada Portaria) torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião de 13 de junho de 2022, sob proposta do 1.º secretário executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125 A/2019, de 30 de abril, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para carreira/categoria - De assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da CIMBSE, para preenchimento de 14 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se que na Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização dos trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada

por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (adiante designada por Portaria).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 41.º da Portaria.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 13 de junho de 2022, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2022, designadamente:

a) Instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação e pós-fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência;

b) Silvicultura de caráter geral;

c) Silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado, entre outras;

d) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

e) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal;

f) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

g) Vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, na sua atual redação legal, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC);

h) Cuidar normal operação e da manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados;

i) Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, no caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores florestais.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Local de Trabalho: Praça Luís de Camões, n.º 45, 6300-725 Guarda bem como o território de atuação da Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela, correspondente aos quinze municípios que a integram.

10 - Posição remuneratória de referência: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente a 705,00 (euro) (euros), sem possibilidade de negociação, grau de complexidade funcional 1

11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

11.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores de escolaridade mínima do 3.º ciclo do ensino básico.

11.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMBSE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 18.º da Portaria.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, ou enviadas através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cimbse.pt, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da CIMBSE e na página eletrónica desta entidade em www.cimbse.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista. Sendo que, os dados fornecidos estão sujeitos a sigilo e à proteção de dados.

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria;

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente do júri e apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico (e-mail: gera@cimbse.pt) ou pessoalmente nas instalações

da CIMBSE (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, Praça Luís de Camões, n.º 45, 6300-725 Guarda.

13.4 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

13.5 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.

13.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores poderá determinar a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

13.7 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos - digitalizados e legíveis, em formato pdf - sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho do último biénio;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os 6.º e 7.º da Portaria, no presente procedimento, será adotado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

16 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (70 % AC) + (30 % EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

19 - Composição do júri:

Presidente: António Luis Monteiro Ruas - 1.º secretário executivo da CIMBSE;

1.º Vogal efetivo: Artur Filipe Fernandes da Costa;

2.º Vogal efetivo: Hugo Ricardo Lopes Teixeira;

1.º Vogal suplente: Sandra Manuela Fernandes Pacheco;

2.º Vogal suplente: Lénia Marisa da Fonte Fortunato.

19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

21 - As convocatórias e notificações para efeito de todas as fases do procedimento concursal serão feitas, via postal registado e ou correio eletrónico com recibo de entrega, sendo igualmente afixadas na sede da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela e colocadas na sua página eletrónica.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, Guarda, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo devendo utilizar para a sua pronúncia o formulário disponível para o efeito na página da CIMBSE em www.cimbse.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMBSE, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

25 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

25.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

26 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da CIMBSE e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - A Comunidade das Beiras e da Serra da Estrela informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

29 - As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.

30 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições

da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo.

26 de agosto de 2022. - O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, António Luís Monteiro Ruas.

315644092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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