Despacho 10843/2022, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 173/2022, Série II de 2022-09-07
- Data: 2022-09-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do mestrado em Educação e Tecnologias Digitais - EaD do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Educação e Tecnologias Digitais-EaD
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e, em especifico o Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado à Distância, publicado pelo Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 42/2021, de 10 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Educação e Tecnologias Digitais, na modalidade de Ensino à Distância.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100317, em 19 de maio de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 63/2022, em 09 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Tecnologias Digitais, com 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integra:
a) Um Curso de Especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado Curso de Mestrado, com 60 ECTS;
b) Dois Seminários de Orientação com 6 ECTS cada;
c) Uma Dissertação/ Projeto de natureza científica, com 48 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação, confere o grau de mestre em Educação e Tecnologias Digitais.
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, através da declaração de retificação n.º 648/2020.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022/2023.
25 de agosto de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidades Orgânicas: Instituto de Educação
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de Estudos: Educação e Tecnologias Digitais
5 - Área científica predominante: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Unidades curriculares opcionais
(ver documento original)
315643655
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2019-09-03 -
Decreto-Lei
133/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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