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Despacho 10843/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Criação do mestrado em Educação e Tecnologias Digitais - EaD do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10843/2022

Sumário: Criação do mestrado em Educação e Tecnologias Digitais - EaD do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Educação e Tecnologias Digitais-EaD

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e, em especifico o Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado à Distância, publicado pelo Decreto-Lei 133/2019, de 3 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 42/2021, de 10 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Educação e Tecnologias Digitais, na modalidade de Ensino à Distância.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100317, em 19 de maio de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 63/2022, em 09 de junho de 2022.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Tecnologias Digitais, com 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares, integra:

a) Um Curso de Especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado Curso de Mestrado, com 60 ECTS;

b) Dois Seminários de Orientação com 6 ECTS cada;

c) Uma Dissertação/ Projeto de natureza científica, com 48 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Educação, confere o grau de mestre em Educação e Tecnologias Digitais.

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, através da declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2022/2023.

25 de agosto de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto de Educação

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Educação e Tecnologias Digitais

5 - Área científica predominante: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

315643655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Decreto-Lei 133/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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