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Despacho 10831/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 10831/2022

Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, no exercício de funções do Diretor de Pessoal, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000699, Joaquim Manuel Ferreira da Silva

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 32000289 guarda 1.ª classe da PEM Carlos Manuel Miranda dos Santos, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000299 guarda de 1.ª classe da PEM Rui Emanuel dos Santos Peres.

Por antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000296, Luís Miguel Martins Cunha

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 32000690 guarda 1.ª classe da PEM Frederico Fernando Correia Raimundo, por ter sido desligado do serviço nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000699 guarda de 1.ª classe da PEM Joaquim Manuel Ferreira da Silva.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

29 de agosto de 2022 - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315651033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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