Portaria 490/93
de 8 de Maio
O Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne as condições para passar a regime normal de funcionamento e prosseguir nos objectivos traçados, de acordo com a especificidade da sua área de acção.
Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Lisboa de um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, constante do anexo I ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Júlio de Matos forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II à presente portaria.
3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia de uma secção administrativa.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.