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Regulamento 860/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da Freguesia de Quarteira

Texto do documento

Regulamento 860/2022

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços da Freguesia de Quarteira.

Introdução

A implementação das medidas decorrentes do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, constitui um enorme desafio para a Junta de Freguesia de Quarteira.

Torna-se assim, indispensável proceder à reorganização da estrutura organizacional da Junta de Freguesia de Quarteira com vista a dotá-la dos instrumentos necessários e adequados ao cumprimento dos princípios e desígnios definidos, designadamente, prosseguir com racionalidade, transparência e proximidade aos cidadãos a sua missão e uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.

Com efeito, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, veio atribuir, para além das competências próprias de que dispõem as freguesias, as seguintes novas competências às Juntas de Freguesia:

a) A gestão e manutenção de espaços verdes;

b) A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

c) A manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;

d) A gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

e) A realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

f) A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

g) A utilização e ocupação da via pública;

h) O licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;

i) A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;

j) A autorização da colocação de recintos improvisados;

k) A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;

l) A autorização da realização de acampamentos ocasionais;

Nestes termos, atento ao novo enquadramento legal, encontra-se a Junta de Freguesia de Quarteira perante um novo paradigma e, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à organização interna dos serviços da Junta, adequando a sua estrutura organizacional de acordo com as novas competências e dimensão, centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.

A estabilização do conjunto de medidas e procedimentos ainda em curso, decorrentes do novo enquadramento legal, poderão revelar a curto, médio prazo, interesse organizacional no reajustamento do presente modelo que assim se apresenta imbuído da flexibilidade bastante para as alterações que se revelem de interesse e oportunidade para uma resposta eficaz ao cumprimento da missão a prosseguir.

Na elaboração do presente Regulamento foram observados os princípios e normas definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os constantes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Contexto organizacional

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta de Freguesia de Quarteira.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira, mesmo os que se encontram descentrados.

Artigo 2.º

Visão

A Junta de Freguesia de Quarteira orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a Freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.

Artigo 3.º

Missão

A Junta de Freguesia de Quarteira, tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da Freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.

Artigo 4.º

Valores

Para prosseguir a visão e missão definida, a Junta de Freguesia de Quarteira pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.

CAPÍTULO II

Princípios e compromissos organizacionais

Artigo 5.º

Princípios Orientadores

Os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:

a) O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;

b) O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;

c) Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;

d) Os serviços agirão e procederão de modo que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

e) Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam diretamente interessados;

f) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções que a cada momento, sobre eles forem tomadas.

Artigo 6.º

Planeamento e controlo interno

Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:

a) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos;

b) A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos setoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva;

c) O cumprimento das linhas globais de enquadramento da Norma de Controlo Interno, aprovada pelos respetivos órgãos, compete aos serviços, e em especial aos dirigentes e chefias, bem como o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira e operacional credível.

Artigo 7.º

Qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia de Quarteira, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e elevar os níveis de motivação individual e coletiva.

Artigo 8.º

Qualidade e inovação

A Junta de Freguesia de Quarteira na prossecução do interesse público adota os critérios e princípios caracterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.

Artigo 9.º

Instrumentos de gestão

A atividade da Junta de Freguesia de Quarteira, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:

a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;

b) O orçamento anual;

c) Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a lei impõe sejam remetidos às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas;

d) O balanço social.

CAPÍTULO III

Órgãos representativos

Artigo 10.º

Assembleia de Freguesia de Quarteira

1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.

2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.

Artigo 11.º

Junta de Freguesia de Quarteira

1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei 75/2013 e demais legislações.

2 - A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.

CAPÍTULO IV

Estrutura organizacional e competências

Artigo 12.º

Modelo de Organização Interna

1 - Para a prossecução das suas atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Quarteira, a organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, composta por três unidades operacionais de 3.º grau, lideradas por dirigentes, com cargos de direção intermédia de 3.º grau.

2 - As unidades operacionais de 3.º grau compreendem as seguintes áreas:

a) Suporte e Clientes;

b) Suporte à Gestão,

c) Operações.

3 - Nas unidades operacionais de 3.º grau estão compreendidos os seguintes serviços:

Suporte e Clientes:

a) Atendimento Geral;

b) Atividades Económicas;

c) Gestão Financeira;

d) Gestão de Recursos Humanos;

e) Sociocultural.

Suporte à Gestão:

a) Aprovisionamento e Infraestruturas;

b) Comunicação e Informática.

Operações:

a) Manutenção e Obras;

b) Espaços Verdes;

c) Limpeza Urbana;

d) Cadastro.

4 - Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.

5 - Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode pelo Regulamento de organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.

Artigo 13.º

Competências comuns às unidades operacionais

Constituem atribuições comuns a todas as unidades operacionais:

a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;

b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento dos respetivos serviços;

c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;

d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;

e) Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;

f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;

g) Elaborar os relatórios anuais de atividade do serviço, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo/a Presidente ou pelos Vogais com competências delegadas;

h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelo respetivo serviço, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;

i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do respetivo serviço e colaborar no seu registo e cadastro;

k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento do serviço;

l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;

m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas ao respetivo serviço, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;

n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação do serviço, que não estejam expressamente previstas.

o) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, no âmbito das suas atribuições;

p) Coordenar as atividades e gerir os recursos da sua unidade funcional;

q) Executar as ações e operações necessárias à administração corrente das áreas definidas;

r) Uniformizar os procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;

s) Promover o estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;

t) Colaborar na elaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas áreas de intervenção;

u) Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às áreas;

v) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

w) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da subunidade orgânica, que não estejam expressamente previstas.

Artigo 14.º

Competências do Secretariado de Apoio ao Executivo

Ao serviço de Secretariado de Apoio ao Executivo compete:

a) Assessorar o presidente e vogais a tempo inteiro nos domínios da preparação das suas atuações políticas e administrativas, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Coordenar e executar atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos da Freguesia;

c) Assegurar a representação do/a presidente nos atos que forem por este determinado;

d) Promover os contactos com os diversos serviços da Junta de Freguesia ou órgãos da Administração;

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar as restantes tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a presidente e/ou vogais a tempo inteiro;

f) Coordenação e apoio à informação destinada ao Gabinete de Comunicação e Imagem;

g) Organizar o protocolo de cerimónias oficiais da Freguesia;

h) Organizar receções e eventos promocionais análogos;

i) Prestar apoio administrativo às reuniões da Junta de Freguesia, nomeadamente através do envio das ordens do dia, carregamento dos documentos no site e apoio na elaboração das atas das reuniões;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Junta ou Vogais a Tempo inteiro;

k) Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;

l) Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;

m) Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;

n) Prestar apoio técnico - administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;

o) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário.

Artigo 15.º

Competências do Atendimento Geral

Ao serviço de Administração Geral, compete:

a) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);

b) Gerir e dinamizar o atendimento público dos fregueses e serviços de receção e telefonistas;

c) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da JFQ, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;

d) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);

e) Emitir atestados, certidões, cópias, fotocópias e autenticação de documentos, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

f) Registo de Licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade inerente aos agentes económicos, culturais ou desportivos;

g) Executar tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

h) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

i) Assegurar, em articulação com os demais serviços, as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;

j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, informações e restantes documentos da autarquia;

k) Facultar, para consulta, documentos arquivados;

l) Executar os serviços administrativos de caráter geral, não especificado noutras secções ou respeitantes a serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

m) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhes sejam entregues pelas diferentes secções;

n) Apoio administrativo nos processos eleitorais;

o) Expedir via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;

p) Assegurar o atendimento telefónico e por e-mail;

q) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

Artigo 16.º

Competência das Atividades Económicas

Ao serviço das Atividades Económicas, compete:

a) Licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade inerente aos agentes económicos, culturais ou desportivos;

b) Promover a criação, alteração e atualização dos regulamentos relacionados com as atividades económicas, tais como o regulamento de ocupação do espaço público e publicidade, entre outros;

c) Colaboração na elaboração ou alteração de outros regulamentos ou posturas municipais que interfiram com as matérias do serviço;

d) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição da Freguesia;

e) Assegurar o funcionamento e a dinamização dos Mercados da Freguesia, enquanto núcleo coordenador;

f) Assegurar o funcionamento e a organização do Cemitério público, enquanto núcleo coordenador;

g) Assegurar o funcionamento e a organização do Parque de Carnavas, enquanto núcleo coordenador;

h) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças decorrentes destes serviços e das atividades;

i) Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;

j) Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços e serviços acima referidos;

k) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo atualização e revisões dos respetivos regulamentos;

l) Zelar e promover a limpeza e conservação das respetivas dependências;

m) Informar os processos que carecem de despacho superior;

n) A autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão;

o) A autorização da colocação de recintos improvisados;

p) A autorização da realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes se realizem exclusivamente na sua área de jurisdição;

q) A autorização da realização de acampamentos ocasionais.

Artigo 17.º

Competências da Gestão financeira

Ao serviço da Gestão Financeira, compete:

a) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;

b) Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;

d) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;

e) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da JFQ, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

f) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;

g) Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da JFQ;

h) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta;

j) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;

k) Elaborar as propostas de orçamento da Junta e controlar a execução dos orçamentos aprovados;

l) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;

m) Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;

n) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;

o) Garantir a faturação e gestão de tesouraria;

p) Assegurar a promoção e gestão dos procedimentos de contratação, adjudicação, formalização e execução de contratos;

q) Colaborar, em articulação com os demais serviços, nas tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral.

Artigo 18.º

Competências dos Recursos Humanos

Ao serviço de Recursos Humanos, compete:

a) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;

b) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;

c) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Quarteira;

d) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal da JFQ;

e) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;

f) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;

g) Promover as inscrições e/ou realização das ações de formação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação e plano setorial aprovado;

h) Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;

i) Colaborar na definição da política geral da autarquia relativa à prevenção de riscos;

j) Avaliar, acompanhar e controlar periodicamente as condições de segurança e higiene dos trabalhadores;

k) Identificar e avaliar os riscos profissionais para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

l) Definir as medidas corretivas, preventivas e de proteção resultantes dos trabalhos realizados;

m) Analisar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, propondo as correspondentes medidas de natureza preventivas;

n) Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene no trabalho;

o) Definir as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva;

p) Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho;

q) Promover a informação e a formação, com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção;

r) Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na autarquia;

s) Exercer outras funções previstas na legislação aplicável nos domínios da segurança e higiene no trabalho;

t) Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho.

Artigo 19.º

Competências do Sociocultural

Ao serviço Sociocultural, compete:

a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades sociais, culturais e desportivas;

b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;

c) Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;

d) Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função sociocultural;

e) Colaborar com outros serviços públicos no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática sociocultural e ainda de grupos populacionais específicos;

f) Fomentar o desenvolvimento de coletividades sociais e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;

g) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;

h) Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural;

i) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações a nível social, cultural e desportivo;

j) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

k) Programar e executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;

l) Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos fregueses;

m) Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos fregueses;

n) Executar as ações previstas nos planos de ação social;

o) Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;

p) Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de fregueses aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;

q) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

r) Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;

s) Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;

t) Prestar informação a toda a população imigrante da Freguesia, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;

u) Estudar o fenómeno imigração na Freguesia e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;

v) Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo e saudável da população;

w) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;

x) Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;

y) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;

z) Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes na Freguesia;

aa) Colaborar com os serviços de Proteção Civil e do Rendimento Social de Inserção, no acompanhamento social dos fregueses;

bb) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados à Freguesia;

cc) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

dd) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;

ee) Garantir a continuidade do Projeto "Academia do Saber";

ff) Garantir a continuidade da Comissão Social de Freguesia;

gg) Gerir as parcerias no âmbito sociocultural entre a JFQ e outras entidades;

hh) Realizar ações com vista à qualificação da população da Freguesia;

ii) Sensibilizar a população para a causa animal.

Artigo 20.º

Competências da Comunicação e Informática

Ao serviço de Comunicação e Informática, compete:

a) Garantir a divulgação interna e externa da atividade da Junta de Freguesia e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, quer através de notas informativas remetidas aos órgãos de comunicação social ou por outros meios que se revelem adequados;

b) Recolher, analisar e arquivar toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para a Freguesia e para a ação autárquica e manter o arquivo de imprensa atualizado;

c) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;

d) Colaborar na realização de conferências de imprensa e outros eventos de cariz comunicacional, sob coordenação do Gabinete de Apoio ao Executivo;

e) Contribuir para a modernização administrativa, mediante a implementação de estratégias de comunicação interna;

f) Coordenar as redes sociais bem com a sua página oficial na internet e manter atualizados os conteúdos de todas as plataformas e suportes on-line da autarquia;

g) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos fregueses a documentos oficiais do interesse geral e dos interesses próprios legítimos nomeadamente atas, regulamentos e normas, planos de ordenamento e outros, nas mais diversas áreas e competências da Junta de Freguesia;

h) Colaborar na preparação, organização, acompanhamento e divulgação de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;

i) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;

j) Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e/ou privadas, bem como diversas listagens temáticas, de forma a mantê-las permanentemente informadas sobre as atividades municipais que lhes digam diretamente respeito;

k) Manter atualizada a base de dados de contactos e endereços do protocolo local, regional e nacional;

l) Implementar metodologias e conceber suportes de informação dirigidos aos fregueses nas diferentes matérias da ação Freguesia que respondam aos diversos serviços da Freguesia;

m) Coordenar a elaboração e implementação dos planos de comunicação relativos à promoção das iniciativas e eventos da Junta de Freguesia em articulação com o Gabinete de Apoio ao Executivo;

n) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação, catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;

o) Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades da Junta de Freguesia, e outras publicações realizadas e apoiadas pela Junta de Freguesia;

p) Elaborar e implementar planos de comunicação e de sinalética relativos a edifícios e serviços da Junta de Freguesia;

q) Apoiar os órgãos e serviços em matéria informática;

r) Adotar medidas necessárias à segurança e integridade da informação;

s) Aplicar mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada;

t) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definição de procedimentos para uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

u) Organizar e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas, ficheiros e cópias de segurança;

v) Identificar anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações, e respetivas ações de normalização.

Artigo 21.º

Competências do Aprovisionamento e Infraestruturas

Ao serviço do Aprovisionamento e Infraestruturas, compete:

a) Verificar, depois da receção das requisições internas, as condições legais para a realização das despesas;

b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos para abertura dos respetivos concursos, referentes à aquisição de materiais e outros bens e serviços;

c) Efetuar consultas prévias de mercado;

d) Proceder ao registo informático da documentação, por processos;

e) Gestão dos contratos celebrados com as empresas externas;

f) Gestão de inventário permanente com informação, nomeadamente, de existências, compras e consumos;

g) Gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos respetivos serviços;

h) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;

i) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;

j) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos materiais entrados;

k) Controlo e gestão de máquinas, equipamentos e stock existentes em armazém;

l) Controlo e gestão das viaturas e equipamentos da junta de freguesia. Controlo do calendário de manutenção, revisões, limpeza, reparações, controlo e gestão de acidentes e controlo de combustíveis e adjacentes;

m) Organizar e atualizar o inventário dos elementos constitutivos do património da Junta de Freguesia, nomeadamente, dos bens imóveis, viaturas e imóveis;

n) Verificação das infraestruturas e edifícios da Junta de Freguesia de Quarteira, para boa manutenção dos mesmos;

o) Orçamentar pequenas obras de manutenção dos edifícios;

p) Gestão das reclamações/ocorrências recebidas na Junta de Freguesia, sobre a cidade e seu funcionamento, com resposta atempada às mesmas através dos vários canais;

q) Articular com os vários departamentos municipais e outros fornecedores externos para a resolução das reclamações/ocorrências;

r) Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;

s) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.

Artigo 22.º

Competências dos serviços de Manutenção e Obras

Ao serviço de Manutenção e Obras, compete:

a) Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à conceção, promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços urbanos da área de competências da Junta;

b) Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;

c) Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação de serviços da JFQ e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;

d) Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética vertical e instalações semafóricas, em articulação com os serviços com competências sobre as mesmas;

e) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância dos mesmos;

f) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos estabelecimentos escolares, transferidos no auto de transferência de competências do Município de Loulé para a Freguesia de Quarteira;

g) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção da Freguesia, bem como os projetos de especialidades complementares à atividade da Freguesia;

h) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos mediante procedimento administrativo adequado;

i) Elaborar projetos, cadernos de encargos, fiscalização e segurança bem como programas de concurso;

j) Promover a abertura de concursos;

k) Informar processos de obras de urbanização no âmbito dos processos de loteamento e planos de pormenor e de urbanização;

l) Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas;

m) Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras e edifícios municipais;

n) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas;

o) Vistoriar, periodicamente, todo o parque imobiliário da Freguesia e assegurar a sua manutenção e reparação;

p) Assegurar a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas, edifícios, equipamentos e do mobiliário urbano público ou sob responsabilidade da Freguesia;

q) Proceder à montagem e desmontagem de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;

r) Proceder à manutenção das estruturas de palcos, tendas e demais equipamentos utilizados na realização dos eventos;

s) Informar os processos que careçam de despacho superior;

t) Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;

u) Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afeto ao serviço.

Artigo 23.º

Competências dos serviços de Espaços Verdes

Ao serviço de Espaços Verdes, compete:

a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços autárquicos;

b) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

c) Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade da Freguesia;

d) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;

e) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;

f) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

g) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;

h) Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes, recreio infantil, juvenil e sénior, espaços informais de atividade física e outros;

i) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;

j) Assegurar a conservação e a manutenção de jardins, nos termos da regulamentação em vigor;

k) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;

l) Efetuar o corte e controle de ervas daninhas nos espaços públicos;

m) Cumprir os procedimentos e as normas do Regulamento de Resíduos da Freguesia;

n) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e no solo, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o Serviço de Comunicação;

o) Promover a conservação dos jardins da Freguesia, bem como sítios classificados;

p) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

q) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

r) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;

s) Zelar pelos equipamentos a seu cargo e controlar a sua atualização;

t) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes públicos, adjudicado a empresas privadas.

Artigo 24.º

Competências dos serviços de Limpeza Urbana

Ao serviço de Limpeza Urbana, compete:

a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos;

b) Assegurar a promoção, valorização e gestão do espaço público da responsabilidade da Freguesia;

c) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos serviços;

d) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área salubridade;

e) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a Limpeza urbana do espaço público na freguesia de Quarteira;

f) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;

g) Assegurar a remoção e transporte dos resíduos urbanos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos;

h) Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;

i) Assegurar a conservação, limpeza dos edifícios da Junta de Freguesia;

j) Promover e executar os serviços de higiene e limpeza pública;

k) Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;

l) Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados por empresas privadas, na área da limpeza pública;

m) Efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;

n) Proceder a atividades regulares de desinfestação de pragas;

o) Assegurar a recolha, transporte e destino final de resíduos urbanos em toda a área do Freguesia;

p) Assegurar a recolha, transporte e encaminhamento de cadáveres de animais e dos resíduos hospitalares provenientes do consultório veterinário.

Artigo 25.º

Competências dos serviços do Cadastro

Ao serviço do Cadastro, compete:

a) Assegurar uma coletânea de dados, um arquivo, um banco de dados que reúne todas as informações possíveis, pertencentes ao espaço público, dos seus equipamentos, relacionados com Limpeza Urbana, Espaços Verdes, Ocupação do Espaço Público e Publicidade, Sinalização de Trânsito e todos aqueles que no exercício das suas funções, a Junta de Freguesia tem no âmbito das suas competências;

b) Assegurar o registo de todos os dados, no cadastro da Câmara Municipal de Loulé, através do Sistema de Informação Geográfica;

c) Articulação da informação adquirida com os serviços da Junta de Freguesia.

Artigo 26.º

Organograma

O organograma dos serviços da Junta de Freguesia de Quarteira encontra-se anexo ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 27.º

Substituição dos Dirigentes

Os dirigentes, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por trabalhadores do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Quarteira, em conformidade com as regras legais em vigor.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 28.º

Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal

À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete a conformação da estrutura interna dos serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro.

Artigo 29.º

Unidades e Subunidades Orgânicas e Serviços de Apoio

1 - As atribuições e competências das unidades, subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.

2 - À Junta de Freguesia, sob proposta da(o) Presidente, compete, a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas e/ou serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro.

Artigo 30.º

Regulamentos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Quarteira poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.

Artigo 31.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, Pelo/a Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.

Artigo 32.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira, aprovado por deliberação do Órgão Executivo, de 19 de janeiro de 2021, e aprovação do Órgão deliberativo, de 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Quarteira entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

03/08/2021. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.

ANEXO



(ver documento original)

315641451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1993-02-11 - RESOLUÇÃO 18/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Classifica diversos imóveis de valor concelhio.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

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