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Portaria 667/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém

Texto do documento

Portaria 667/2022

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém.

O antigo Palacete Visconde de Sacavém, atual Museu da Cerâmica, destaca-se no centro de um quarteirão murado na zona histórica da cidade das Caldas da Rainha, junto ao Parque D. Carlos I e próximo da atual Fábrica Bordalo Pinheiro, correspondendo a uma antiga quinta de veraneio da qual se conservaram os espaços ajardinados. O edifício principal, datado de finais do século xix, foi mandado construir pelo segundo Visconde de Sacavém, importante mecenas de ceramistas das Caldas da Rainha, configurando um palacete de gosto revivalista com fachadas em aparelho de pedra à vista, alpendres, torre de dois pisos e vãos intercalados por painéis de azulejo.

Os jardins, igualmente de caraterísticas românticas, constituem um interessante testemunho do gosto da época, sendo compostos por exemplares de valor botânico e paisagísticos distribuídos entre uma sucessão de alamedas, patamares, canteiros, lagos, tanques e um auditório ao ar livre, e pontuados por azulejos datados do século xvi ao século xx, elementos cerâmicos e estatuária. Os espaços exteriores assumem-se, desta forma, como parte integrante do percurso museológico, reforçando a vocação do espaço do museu enquanto local privilegiado de lazer. Integra ainda o conjunto um edifício anexo onde se situa a sala de exposições temporárias, a loja, a olaria e o Centro de Documentação.

A classificação do Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim envolvente, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e o jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha, União das Freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

25 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

315653464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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