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Portaria 665/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais, resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes aos equipamentos laboratoriais e de empreitada de remodelação do atual Laboratório de Tecnologia Mecânica e Estruturas da Escola Naval

Texto do documento

Portaria 665/2022

Sumário: Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais, resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes aos equipamentos laboratoriais e de empreitada de remodelação do atual Laboratório de Tecnologia Mecânica e Estruturas da Escola Naval.

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.

Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a edificação e implementação do Laboratório de Robótica, Sistemas de Apoio à Decisão e Inteligência Artificial do Centro de Investigação Naval (CINAVLAB), designadamente, através da remodelação do atual Laboratório de Tecnologia Mecânica e Estruturas da Escola Naval e da instalação de equipamentos de manufatura aditiva, manufatura subtrativa, eletrónica e automação, telecomunicações, sensores e drones, apetrechamento, computação, mecânica e fornecimento da infraestrutura tecnológica;

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 6.º que a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

Através da presente portaria e, uma vez que os encargos a assumir, com os contratos que se pretendem celebrar, terão a duração de 8 meses, e configuram, por isso, encargos plurianuais, é autorizada a repartição dos encargos com a referida aquisição pelos anos económicos de 2022 a 2023.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional o seguinte:

1 - Fica a Marinha autorizada a assumir os encargos plurianuais, resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes aos equipamentos laboratoriais e de empreitada de remodelação do atual Laboratório de Tecnologia Mecânica e Estruturas da Escola Naval, situado nas antigas oficinas da Escola Naval, com vista à edificação e implementação do CINAVLAB, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 472 345 EUR;

b) 2023 - 1 010 572 EUR.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas a inscrever no orçamento da Marinha.

3 - O montante máximo fixado no número um, para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

26 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315648953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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