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Portaria 471/93, de 5 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 471/93
de 5 de Maio
Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, foi extinto o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, conjugado com a Portaria 351/87, de 29 de Abril, no qual se encontrava incluída a dotação de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Na sequência da extinção do quadro único, atrás mencionado, foram criados quadros privativos das unidades orgânicas que constituem o Ministério, constando o da Inspecção-Geral da Administração do Território do mapa IV anexo ao citado diploma (Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).

Decorrido mais de um ano sobre a vigência do actual quadro, reconheceu-se ser necessário e indispensável introduzir-lhe algumas alterações, face à natureza e especificidade das funções desempenhadas pelo pessoal administrativo, propondo-se a alteração do quadro de pessoal tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

Esta alteração justifica-se pela modernização dos serviços onde, praticamente, as máquinas de escrever foram substituídas por computadores, exigindo-se, portanto, uma maior e melhor preparação dos funcionários, que não se compadece com a actual preparação técnica dos escriturários-dactilógrafos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que se refere à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 471/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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