A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 471/93, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 471/93
de 5 de Maio
Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, foi extinto o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, referido no artigo 59.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, conjugado com a Portaria 351/87, de 29 de Abril, no qual se encontrava incluída a dotação de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Na sequência da extinção do quadro único, atrás mencionado, foram criados quadros privativos das unidades orgânicas que constituem o Ministério, constando o da Inspecção-Geral da Administração do Território do mapa IV anexo ao citado diploma (Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto).

Decorrido mais de um ano sobre a vigência do actual quadro, reconheceu-se ser necessário e indispensável introduzir-lhe algumas alterações, face à natureza e especificidade das funções desempenhadas pelo pessoal administrativo, propondo-se a alteração do quadro de pessoal tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

Esta alteração justifica-se pela modernização dos serviços onde, praticamente, as máquinas de escrever foram substituídas por computadores, exigindo-se, portanto, uma maior e melhor preparação dos funcionários, que não se compadece com a actual preparação técnica dos escriturários-dactilógrafos.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que se refere à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 471/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda