Portaria 656/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe.
Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe
A Casa das Cortes constitui um solar de fundação seiscentista e tipologia maneirista e barroca, integrado numa propriedade rural, da qual também faz parte uma pequena capela privada dedicada a São Pedro, erguida no terreno fronteiro ao portão de acesso à residência. Esta, em conjunto com os edifícios anexos e os jardins, destaca-se na paisagem pela sua imponência, conjugada com as linhas despojadas das fachadas, de traço erudito e rigoroso.
No interior, destaca-se uma série de salas em sequência, com tetos de masseira e conversadeiras, incluindo um salão decorado com armário-oratório de talha dourada com quatro pinturas em tábua que, juntamente com outros elementos distribuídos pela casa, justifica a excecionalidade do património móvel integrado deste solar.
A Capela de São Pedro, implantada numa cota inferior à casa, e coeva da sua construção, é antecedida por alpendre com telheiro e púlpito em granito, possuindo no interior altar com frontal de madeira policromada e pedra tumular de Pedro Fernandes, presumível instituidor da propriedade.
O conjunto, que sofreu algumas obras de reforma e ampliação no século xviii, permanece habitado pela família dos primeiros proprietários, conservando igualmente as características agrícolas ancestrais que nortearam a sua edificação, sendo de realçar a sua condição de testemunho intacto da arquitetura senhorial e da paisagem minhota.
A classificação da Casa das Cortes e da Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
16 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
(ver documento original)
315635977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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