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Regulamento 835/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 835/2022

Sumário: Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

Preâmbulo

A Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa (FCM|NMS-UNL) ministra o Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho com o Plano de Estudos aprovado em 2011, através do Despacho 10378/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 157, 2.ª série, de 17 de agosto de 2011, o qual foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Ef 3130/2011/AL01. Em 2022, iniciou-se um processo de alteração do plano de estudos (adiante designado por "Plano de Estudos 2022"), sem modificação dos objetivos gerais do curso e com alterações introduzidas ao nível da criação de novas unidades curriculares, a alteração da designação de algumas unidades curriculares e a existência de unidades curriculares opcionais apenas a partir do 3.º ano. A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo sido registada com o n.º R/A-Ef 3130/2011/AL02, de 18 de março de 2022 e o novo plano de estudos foi aprovado através do Despacho 3888/2022, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, com vista à sua implementação no ano letivo 2022-2023. As normas e orientações gerais necessárias à execução do plano de estudos encontram-se plasmadas no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina. A proposta de alteração ao plano de estudos recebeu pareceres favoráveis do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM|NMS-UNL. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e face à necessidade de emissão urgente, com vista à aplicação no próximo ano letivo 2022-2023, com início no mês de setembro de 2022, o presente regulamento não foi sujeito a audiência dos interessados. Tendo sido aprovado pela Diretora em 16 de agosto de 2022, ouvido o Conselho Científico em 10 de agosto de 2022 e o Conselho Pedagógico em 13 de julho de 2022.

Face ao supra exposto, procede-se à republicação do regulamento do ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina lecionado na FCM|NMS-UNL, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da FCM|NMS-UNL, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos integrados.

2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de mestre em Medicina.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

Os objetivos gerais do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde são indissociáveis dos conducentes ao grau de mestre em Medicina e correspondem a uma organização da aprendizagem com integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente. Os objetivos gerais são os seguintes:

a) Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão da saúde, de acordo com o conceito da Organização Mundial de Saúde, sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correção;

b) Desenvolver capacidades de recolha, seleção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspetos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;

c) Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida;

d) Desenvolver competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina, tais como: colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;

e) Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.

Artigo 3.º

Áreas científicas

O curso de Mestrado Integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e no Plano de Estudo 2022 encontra-se distribuído pelas seguintes áreas de ensino e investigação (AEI):

(ver documento original)

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:

a) O primeiro ciclo de estudos visa a obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelos seis primeiros semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno;

b) O segundo ciclo de estudos visa a obtenção dos restantes 180 ECTS, igualmente distribuídos por 6 semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - O ingresso no Mestrado Integrado em Medicina processa-se, nos termos legalmente previstos para o ensino superior público através das seguintes modalidades:

a) Concurso Nacional de Acesso para os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido a nota de candidatura mínima definida, classificação mínima necessária nas provas de ingresso (disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática A) e preencham os pré-requisitos do Grupo A, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da Direção-Geral do Ensino Superior e no site da FCM|NMS-UNL;

b) Regimes especiais;

c) Concursos especiais;

d) Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado;

e) Regime de reingresso, mudança de curso e transferência.

2 - Os prazos de candidatura, os critérios de seleção e seriação obedecem às regras do concurso nacional de acesso e aos regulamentos da FCM|NMS-UNL no caso dos concursos especiais e regimes especiais.

3 - O numerus clausus de ingresso são estabelecidos anualmente e divulgados pelo Ministério que tutela o acesso e ingresso no Ensino Superior e pela FCM|NMS-UNL.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

A FCM|NMS-UNL assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do Mestrado Integrado em Medicina, no Plano de Estudos 2022, assenta em unidades curriculares de diferentes tipologias: obrigatórias em áreas específicas do conhecimento, obrigatórias que integram várias áreas do conhecimento, opcionais e estágio profissionalizante.

2 - A distribuição das tipologias das unidades curriculares (UC), no Plano de Estudo 2022, é equitativa ao longo dos 12 semestres e prevê a existência de pelo menos uma unidade curricular integradora por ano curricular e uma opcional, a partir do 3.º ano.

3 - O ensino prático de natureza clínica é introduzido, precoce e gradualmente, ao longo do Plano de Estudos 2022 e o ensino das áreas fundamentais do conhecimento biomédico alargado ao contexto do ensino dos últimos anos do mestrado.

4 - O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres, com calendário e horários a aprovar anualmente pelo(a) Diretor(a) da FCM|NMS-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

5 - O estágio profissionalizante é uma unidade curricular organizada em estágios parcelares, em sistema de rotação nas várias áreas clínicas e que inclui uma prova pública de discussão de um relatório final de estágio.

6 - O Plano de Estudos 2022 do Mestrado Integrado em Medicina, tem a seguinte estrutura curricular:

Estrutura curricular

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

7 - As unidades curriculares opcionais são publicadas anualmente após aprovação pelo(a) Diretor(a) da FCM|NMS-UNL, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.

Artigo 8.º

Estágio profissionalizante

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e para efeitos de obtenção do grau de mestre, o Mestrado Integrado em Medicina da FCM|NMS-UNL integra uma unidade curricular que é um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, discutido numa prova pública.

2 - O regime de avaliação do estágio profissionalizante está contemplado no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina.

3 - O relatório final inclui o conjunto dos relatórios parcelares e uma reflexão crítica final.

4 - Só poderão apresentar-se à prova pública os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares do 6.º ano.

5 - O cálculo da classificação final do estágio profissionalizante é efetuado pela média ponderada, pelos ECTS, das classificações obtidas em todos os estágios parcelares e no relatório final de estágio. A classificação do estágio profissionalizante será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Classificação final estágio profissionalizante = ((C x 8) + (GO x 6) + (M x 9) + (MGF x 6) + (P x 7) + (SM x 6) + (RFE x 12))/54

em que:

C = cirurgia (estágio parcelar);

GO = ginecologia e obstetrícia (estágio parcelar);

M = medicina (estágio parcelar);

MGF = medicina geral e familiar (estágio parcelar);

P = pediatria (estágio parcelar);

SM = saúde mental (estágio parcelar);

RFE = Relatório final de estágio.

6 - Os estágios parcelares poderão ser efetuados ao abrigo de programas de mobilidade, com contrato de estudos prévios, desde que o relatório final de estágio seja apresentado e discutido, obrigatoriamente, na FCM|NMS-UNL.

7 - No caso do disposto no número anterior e de acordo com o artigo 9.º do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 949-A/2021, de 28 de outubro, as classificações nos estágios parcelares efetuados ao abrigo de programas de mobilidade no estrangeiro, não serão consideradas no cálculo da classificação final do estágio profissionalizante.

Artigo 9.º

Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A transição entre anos obedece aos seguintes requisitos:

a) Podem transitar de ano os alunos sem aproveitamento a um máximo de 15 ECTS, inclusive, correspondentes a qualquer, ou quaisquer, unidade curricular (UC) de qualquer ano anterior;

b) A inscrição na unidade curricular Estágio Profissionalizante só será permitida após a obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares do 1.º ao 10.º semestre;

c) Os alunos não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.

2 - Considerando a natureza integrada do mestrado em medicina, os alunos podem transitar para o segundo ciclo de estudos com unidades curriculares em atraso do primeiro ciclo, salvaguardando o disposto no n.º 1 do presente artigo.

3 - As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido no artigo 5.º e tabela anexa, da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 11.º

Processo de atribuição da classificação final no Mestrado Integrado em Medicina

1 - Para efeitos de cálculo da classificação final considera-se o plano de estudos em que o aluno está inscrito quando conclui o Mestrado Integrado em Medicina.

a) Constituem exceções ao n.º 1, os alunos matriculados na FCM|NMS-UNL em anos anteriores a 2022/2023, cujas particularidades do cálculo da classificação final do Mestrado Integrado em Medicina se encontram descritas na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do presente Regulamento.

2 - No Plano de Estudo 2022 cada unidade curricular, creditada para efeitos de concessão de grau, será ponderada em função do peso relativo dos ECTS, de acordo com a estrutura curricular estabelecida no n.º 6 do artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 12.º

Certidão de Registo, carta de curso e suplemento ao diploma

1 - Após a conclusão do ciclo de estudos, os alunos poderão requerer a certidão de registo, a carta de curso e o suplemento ao diploma, junto do Serviço Académico da FCM|NMS-UNL.

2 - As certidões serão emitidas pela FCM|NMS-UNL.

3 - As cartas de curso serão emitidas pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 13.º

Elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo, diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Certidões de registo - número e ano do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;

b) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da FCM|NMSUNL.

Artigo 15.º

Regime de assiduidade

O Regime de Assiduidade aplicável à frequência das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina encontra-se regulamentado no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina.

Artigo 16.º

Calendário escolar

O calendário escolar, os horários das tarefas letivas e os mapas de exames são aprovados anualmente pelo(a) Diretor(a) da FCM|NMS-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 17.º

Processo de creditação

1 - O processo de creditação da formação e da experiência profissional será efetuado de acordo com o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 949-A/2021, de 28 de outubro.

2 - A creditação de unidades curriculares entre os Planos de Estudo 2011 e 2022 baseia-se na seguinte tabela:

(ver documento original)

3 - A tabela prevista no número anterior aplica-se também aos alunos que reingressarem na FCM|NMS-UNL a partir do ano letivo 2022-2023, ao abrigo da Portaria 401/2007, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e de acordo com o estabelecido no Regulamento sobre regime de reingresso no Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologado, em 1 de agosto de 2013, pelo(a) Diretor(a) e no Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 949-A/2021, de 28 de outubro.

Artigo 18.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, ambos na sua redação atual.

Artigo 19.º

Financiamento

1 - O Mestrado Integrado em Medicina será financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que forem alocadas à FCM|NMS-UNL.

2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 20.º

Normas de transição

1 - No ano letivo 2022-2023, serão aplicadas as seguintes normas de transição:

a) Os alunos poderão realizar melhorias de nota das unidades curriculares do plano de estudos de 2011;

b) Os alunos que, no ano letivo 2021-2022, tenham reprovado a alguma(s) das unidades curriculares do plano de estudos de 2011, poderão no ano letivo 2022-2023 realizar apenas o exame final dessa(s) unidade(s) curricular(es), desde que tenham a componente prática válida e estejam cumpridos todos os requisitos de admissão ao exame final;

c) Os alunos abrangidos pela alínea b) não podem realizar melhorias de nota nas mesmas unidades curriculares;

d) Estes exames, de melhoria ou para aprovação, decorrem num momento único, em data a divulgar no calendário de exames para o ano letivo 2022-2023;

e) Constituem exceção à alínea a) do artigo 9.º do presente regulamento os alunos que, depois de aplicado o plano de transição, fiquem com mais de 15 ECTS em atraso, desde que no plano de estudos de 2011, a reprovação não estivesse em causa;

f) No final do ano letivo 2021-2022 será calculada a média ponderada de todos os alunos de acordo com o plano de estudos de 2011. Esta média será ponderada com a média ponderada obtida nas UC realizadas a partir do ano letivo 2022-2023, calculada de acordo com o novo plano de estudos;

g) A regra mencionada na alínea c) só se aplica a alunos com inscrição no ano letivo 2021-2022 e que se inscrevam no ano letivo 2022-2023, não existindo por isso interrupção nos estudos;

2 - Os alunos que, no ano letivo 2022-2023, reprovarem à unidade curricular Infeção: do diagnóstico laboratorial à clínica, terão de se inscrever no ano letivo 2023-2024, na unidade curricular Microbiologia Básica, para além de repetir a unidade curricular Infeção: do diagnóstico laboratorial à clínica.

3 - Os alunos que frequentem o 5.º e 6.º ano no ano letivo 2022-2023 e para os quais não seja possível creditar as unidades curriculares opcionais do 1.º e 2.º ano do plano de estudos de 2011, terão essas unidades curriculares opcionais descritas no suplemento ao diploma.

Artigo 21.º

Casos omissos

Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objeto de análise e decisão pelo Conselho Científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

Este regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2022-2023.

16 de agosto de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.

315619128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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