Despacho 3888/2022, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
- Fonte: Diário da República n.º 65/2022, Série II de 2022-04-01
- Data: 2022-04-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos do mestrado integrado em Medicina.
Os órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa deliberaram alterar elementos do ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina, aprovado pelo Despacho 10378/2011, de 17 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 75.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
A alteração foi registada com o n.º R/A-Ef 3130/2011/AL02, de 18 de março de 2022, pela Direção-Geral do Ensino Superior. As alterações introduzidas no ciclo de estudos relacionam-se com a criação de novas unidades curriculares, a alteração da designação de algumas unidades curriculares e a existência de unidades curriculares opcionais apenas a partir do 3.º ano.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 1.10 do Despacho 712/2022, de 17 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, procede-se à alteração do supra referido ciclo de estudos com a republicação do seu plano de estudos em anexo que entrará em vigor no ano letivo 2022/2023.
23 de março de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas (0901).
2 - Tipo de curso: Mestrado integrado.
3 - Denominação: Medicina.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
315159826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4868316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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