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Portaria 647/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023

Texto do documento

Portaria 647/2022

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023.

Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi identificada a necessidade de proceder à substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa. A assunção de encargos plurianuais foi autorizada através da Portaria 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, no valor de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2021.

Considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2022 e 2023, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho de delegação de competências n.º 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2020 - 0,00 (euro);

b) 2021 - 0,00 (euro);

c) 2022 - 450 000,00 (euro);

d) 2023 - 100 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315625502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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