Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 418/80, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Resolução 418/80

1 - Pela Resolução 244/80, de 3 de Julho, foi a TAP declarada em situação económica difícil, com efeitos até 31 de Dezembro de 1980, sem prejuízo de uma eventual prorrogação, nos termos legais, se necessário.

2 - Entretanto, concretizaram-se passos importantes para a recuperação económico-financeira da empresa, nomeadamente a assinatura do AREF - Acordo de Recuperação Económico-Financeira da empresa, que teve lugar em 16 de Setembro passado, e, no seguimento deste, em 24 de Outubro, a assinatura do contrato para fornecimento de três aviões de longo curso, com a opção para mais dois, iniciando-se, assim, o processo de renovação da frota da TAP.

3 - Tudo se congregava para a desejada recuperação. Todavia, circunstâncias diversas, umas externas à empresa e mesmo ao País - subida constante dos custos dos combustíveis e agravamento da crise económica internacional - e outras de natureza empresarial, nomeadamente a greve de Junho e Julho, de repercussão comercial ainda não totalmente controlada, contribuíram para que os resultados do ano que agora termina tivessem sido bastante piores do que o previsto.

4 - Face ao exposto, por proposta dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações e ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu:

a) Declarar a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 1 de Janeiro de 1981;

b) Atribuir à declaração feita na alínea anterior as consequências estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 353-H/77 e no Decreto-Lei 353-I/77, ambos de 29 de Agosto;

c) Dentro dos limites estabelecidos, cometer aos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações a especificação, alteração ou prorrogação, por despacho conjunto, do alcance e âmbito das medidas indicadas na alínea anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-50354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-I/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite às empresas que venham a ser declaradas em situação económica difícil a suspensão dos contratos individuais de trabalhadores que não sejam indispensáveis ao seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Resolução 244/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 4 de Julho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda