Despacho Normativo 231/81
Os aumentos de preços das matérias-primas alcoógenas e dos custos de laboração justificam que se proceda a ajustamentos dos preços de venda dos vários tipos de álcool.
Assim, com os novos preços fixados no presente despacho, procura dar-se satisfação aos aspectos acima referidos, tendo-se, porém, levado em conta uma melhor oferta de preço à indústria abrangida no grupo B, que utiliza o álcool no seu esquema de fabrico.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:
1.º Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.
2.º Os preços de venda ao público de álcool etílico, no continente, são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
3.º Ficam alterados os n.os 4.º e 6.º, n.º 1, da Portaria 483/79, de 7 de Setembro.
4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
QUADRO ANEXO
Preço de venda de álcool etílico a praticar pela AGA a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.