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Despacho Normativo 32/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., bem como os de venda ao público.

Texto do documento

Despacho Normativo 32/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1 - Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2 - Os preços de venda ao público de álcool etílico, no continente, são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)
3 - É revogado o Despacho Normativo 231/81, de 9 de Setembro.
4 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.


QUADRO ANEXO
Preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 483/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno

    Sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-09 - Despacho Normativo 231/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os novos preços de venda de álcool etílico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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