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Despacho 10055/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprovação complementar do equipamento parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 10055/2022

Sumário: Aprovação complementar do equipamento parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação complementar do equipamento Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, IP) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 5266/2017, de 14 de junho (aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19), o equipamento parquímetro marca iParqueStreet, modelo i1T/K, o qual obteve do IPQ aprovações complementares através do Despacho 526/2020, de 16 de janeiro (aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56) e do Despacho 7267/2022, de 7 de junho (aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.17);

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;

Assim, nos termos da referida alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012 e da alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento modelo n.º 301.21.22.3.17 - Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1T/K, a requerimento da empresa fabricante ACIN- iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, 9350-203 Ribeira Brava.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

315592536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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