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Despacho 526/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56 de ACIN - iCloud Solutions, Lda.

Texto do documento

Despacho 526/2020

Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56 de ACIN - iCloud Solutions, Lda.

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K, fabricado por ACIN - iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, 9350-203 Ribeira Brava, a requerimento do fabricante.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc. A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital. O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões (opcional).

O sistema da marca iParqueStreet, modelo i1 T/K foi aprovado através do despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

2 - Constituição

As alterações relativamente ao modelo anteriormente aprovado, consiste na mudança visual da máquina, permitindo a instalação de leitores de cartões com tecnologia com e sem contacto e de códigos de barras, possibilidade de utilização de um ecrã tátil de maiores dimensões e a inclusão de novas opções de tarifário à versão do software de tarifa.

3 - Características metrológicas

Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome do fabricante ou do representante legal;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcações

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem

Mantem-se o esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 14 de junho de 2017.

2019-11-06. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

312892199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973137.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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