Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56 de ACIN - iCloud Solutions, Lda.
Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K, fabricado por ACIN - iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42-A, 9350-203 Ribeira Brava, a requerimento do fabricante.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc. A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital. O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões (opcional).
O sistema da marca iParqueStreet, modelo i1 T/K foi aprovado através do despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 14 de junho de 2017.
2 - Constituição
As alterações relativamente ao modelo anteriormente aprovado, consiste na mudança visual da máquina, permitindo a instalação de leitores de cartões com tecnologia com e sem contacto e de códigos de barras, possibilidade de utilização de um ecrã tátil de maiores dimensões e a inclusão de novas opções de tarifário à versão do software de tarifa.
3 - Características metrológicas
Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcações
Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem
Mantem-se o esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 14 de junho de 2017.
2019-11-06. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
312892199