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Despacho 5266/2017, de 14 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19 de ACIN-iCloud Solutions, Lda.

Texto do documento

Despacho 5266/2017

Aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K, fabricado por ACIN-iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42 - A, 9350-203 Ribeira Brava, Madeira, a requerimento do fabricante.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora.

A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc.

A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital.

O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões (opcional).

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso: (1720 x 300 x 300) mm/(altura x largura x x profundidade), e opcionalmente o parquímetro poderá ter as dimensões (1820 x 400 x 400) mm/(altura x largura x profundidade) caso seja instalado um painel solar com as dimensões aproximadas de (400 x 400) mm/(altura x largura). O peso é de cerca de 90 kg.

2.2 - Alimentação: Bateria, painel solar de 12 W (opcional de 26 W) e/ou opcionalmente alimentador de (220/12) V.

2.3 - Unidade de controlo: A unidade de controlo é composta por uma motherboard, que é responsável por todo o processamento que ocorre no parquímetro, comunicação entre os periféricos e comunicação com o sistema central. Funciona com um sistema operativo Android.

2.4 - Programas informáticos: Na unidade de controlo estão instalados os programas que gerem o funcionamento do parquímetro, bem como o programa responsável pelo cálculo das tarifas.

Programa da tarifa: Versão 1.0.0; checksum md5: 4f1a12a976bb53792c1a011f681192d4;

Programa de gestão (firmware): Versão 1.0.0 ou superior.

2.5 - Mostrador: LCD de 7" com resolução de (1024 x 600) pixels, com indicação mínima de data, hora e com resolução ao minuto. Opcionalmente poderá estar equipado com ecrã tátil.

2.6 - Emissão de bilhetes e recibo: Através de uma impressora gráfica com impressão térmica, com indicação da data e hora de início e de fim de estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.7 - Moedas aceites: Seletor de moedas motorizado, programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.8 - Leitor de Cartões: Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa dispondo de uma interface sem contacto.

2.9 - Teclado alfanumérico: Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico de configuração diversa.

2.10 - Programação: Através de ficha do tipo USB localizada na unidade de controlo. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.

2.11 - Controlo Remoto: Opcionalmente o parquímetro pode estar equipado com dispositivo de comunicações GPRS que permite a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.12 - Condições de funcionamento: Temperatura: - 20ºC a + 70ºC.

3 - Características Metrológicas:

3.1 - Resolução: Minuto.

3.2 - Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do cofre.

4 - Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante;

Marca;

Modelo;

Ano de fabrico;

Número de série;

5 - Marcações

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

2 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

310547791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3000204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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