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Despacho 7267/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.17 - Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K

Texto do documento

Despacho 7267/2022

Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.17 - Parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K.

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.17

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do parquímetro, marca iParqueStreet, modelo i1 T/K, fabricado por ACIN - iCloud Solutions, Lda., com sede na Estrada Regional 104, n.º 42 -A, 9350-203 Ribeira Brava, Madeira, a requerimento do fabricante.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória flash, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc. A hora do parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da unidade de controlo, sendo controlada por um relógio digital. O pagamento do tempo de estacionamento poderá ser efetuado com recurso a moedas ou a cartões.

O sistema da marca iParqueStreet, modelo i1 T/K foi aprovado através do despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 14 de junho de 2017, em conjunto com as alterações introduzidas através do despacho de aprovação complementar de modelo n.º 301.21.19.3.56, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 526, de 16 de janeiro de 2020.

2 - Constituição

As alterações relativamente ao modelo anteriormente aprovado, consiste na mudança visual da máquina, tendo como principal objetivo dotar o equipamento, com um elemento mais robusto aos atos de vandalismo contra a pintura, otimização do processo de fabrico, montagem dos equipamentos no elemento frontal e questões estéticas (imagem em anexo). A unidade de controlo do parquímetro iParqueStreet, modelo i1 T/K, foi alterada do modelo iPSK210-i.MX6 para o modelo VENCSY-i.MX8. Esta alteração foi consequência da constante inovação e desafios tecnológicos e recomendada pelo fabricante. O upgrade da unidade de controlo foi motivado pelas seguintes razões:

Atualização do Sistema Operativo Android para a versão v10.0;

Atualização do processador i.MX6 para o novo i.MX8, com maior poder de processamento e capacidade de memória;

Otimização e redução do consumo de energia quer durante o funcionamento quer durante o modo de standby.

3 - Características metrológicas

Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome do fabricante ou do representante legal;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcações

Os parquímetros fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica seguinte:



(ver documento original)

6 - Selagem

Mantem-se o esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.17.3.19, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

2022-05-30. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO



(ver documento original)

315381441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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