Portaria 636/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 215/2020, de 4 de março, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2020 possa ser pago no ano de 2022.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Portaria 352-A/2016, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, foi autorizado a assumir, para os anos de 2017, 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão até ao montante máximo global de (euro) 1 836 000 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Posteriormente, pela Portaria 215/2020, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, foi autorizada a reprogramação de assunção de compromissos plurianuais resultante da necessidade de adequar o contrato à efetiva execução do mesmo, no montante máximo global de (euro) 1 555 879,91 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove euros e noventa e um cêntimos), nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020, repartidos da seguinte forma:
2017: (euro) 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos);
2018: (euro) 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos);
2019: (euro) 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e três cêntimos);
2020: (euro) 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos).
Nos termos das referidas portarias, foi ainda estabelecido que o montante fixado para cada ano económico poderia ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Neste âmbito, o ISS, I. P., celebrou com a empresa Iten Solutions - Sistema de Informação, S. A., e a empresa Canon Portugal, S. A., os contratos com a referência n.º 51719000007 - para os lotes 1 a 9 e 11 a 20, pelo montante de máximo de (euro) 1 479 123,36 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos) e referência 517190008 - para o lote 10, pelo montante máximo de (euro) 76 756,56 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos).
Porém prevê-se a realização de despesa em 2022, em resultado da existência de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2020, afigurando-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, no valor global de (euro) 5106,23 (cinco mil, cento e seis euros e vinte e três cêntimos) valor ao qual acresce IVA, nos seguintes termos:
2017: (euro) 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos);
2018: (euro) 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos);
2019: (euro) 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e três cêntimos);
2020: (euro) 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos);
2021: (euro) 0 (zero euros);
2022: (euro) 5106,23 (cinco mil, cento e seis euros e vinte e três cêntimos).
Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, na sua atual redação, com as necessárias adaptações, ainda em vigor por força do disposto no artigo 210.º do mesmo diploma, apenas carece de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua atual redação, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 215/2020, de 4 de março, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2020 possa ser pago no ano de 2022.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.;
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
315588949
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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