Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., tem como atribuições, entre outras, desenvolver e executar as políticas de ação social, bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
Considerando a dimensão do ISS, I. P., o qual se encontra estruturado em serviços centrais, serviços distritais (18) e o Centro Nacional de Pensões;
Considerando que, no suporte à atividade do ISS, I. P., são essenciais os serviços de cópia e impressão, relativamente aos quais importa reduzir custos, apenas alcançáveis através de sinergias e economias de escala, resultantes da centralização de procedimentos aquisitivos;
Neste contexto, importa proceder à aquisição de serviços de cópia e impressão, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de €1.836.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão, no montante máximo global de €1.836.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017:
€612.000,00 (seiscentos e doze mil euros);
2018:
€612.000,00 (seiscentos e doze mil euros);
2019:
€612.000,00 (seiscentos e doze mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de administração do Instituto da Segurança Social, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 21 de outubro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 8 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
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SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde