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Portaria 624/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual com a aquisição de fardamento

Texto do documento

Portaria 624/2022

Sumário: Autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual com a aquisição de fardamento.

Através da Portaria 813/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro, o Exército Português foi autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de fardamento para o ano de 2022, até ao montante global de 1 622 863,41 EUR (um milhão e seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomeadamente pelo facto do prazo de entrega ser superior a 220 dias, não é possível dar cumprimento à execução financeira no ano corrente. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação, para o ano de 2023, dos encargos autorizados através da referida portaria.

Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que aprovou o decreto-lei de Execução Orçamental para 2019, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - A presente portaria autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual autorizado pela referida Portaria 813/2021, transferindo para o ano económico de 2023 a execução da totalidade daquela despesa.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército no ano de 2023.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315593638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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