Portaria 813/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Exército a assumir os encargos orçamentais com aquisição de fardamento para o ano de 2022.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
A aquisição de fardamento destinado a equipar as Forças Armadas, e em particular, dada a especificidade das suas funções, o Exército Português, é essencial para o cabal cumprimento das missões atribuídas a este ramo das Forças Armadas, missões essas que, dada a sua natureza, implicam um desgaste acrescido dos equipamentos, motivo pelo qual um fornecimento ininterrupto daqueles bens se deverá encontrar sempre assegurado.
Com o objetivo de amplificar as capacidades operacionais dos militares do Exército Português, e consequentemente providenciar-lhes os meios necessários para um melhor desempenho das missões que lhes são atribuídas, foi desenvolvido o programa Sistemas de Combate do Soldado (SCS), com o objetivo de dotar o militar com todos os equipamentos de combate utilizados de forma integrada, incremental e aberta, aumentando a capacidade de sobrevivência do soldado e equipando-o com fardamento que lhe confira maior proteção e comodidade.
No âmbito do fardamento, procurou-se também com aquele programa simplificar o canal logístico, bem como proceder a uma maior uniformização dos equipamentos a adquirir.
Como tal, foi desenvolvido um novo tipo de fardamento para o Exército Português e aprovado, nos termos da Portaria 345/2019, de 2 de outubro, o novo Regulamento de Uniformes do Exército, pelo que se verifica agora a necessidade de, através do competente procedimento pré-contratual, proceder à adquisição do novo fardamento que equipará, de forma igualitária e uniformizada, o Exército Português.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército Português a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de fardamento para o ano de 2022, até ao montante global de 1 622 863,41 (euro) (um milhão seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército no ano de 2022.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314831719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751647.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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