Despacho 9987/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração às unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral.
A Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as competências das respetivas unidades orgânicas e fixando o número máximo de unidades flexíveis.
Por sua vez, na sequência da referida Portaria, o Despacho 3436/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, criou as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, fixando as respetivas competências as quais foram revistas e adequadas às necessidades de funcionamento dos serviços e otimização dos recursos, pelo Despacho 8265/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho.
A constante evolução da área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), e as necessidades que a mesma desencadeia, conjugadas com os compromissos assumidos, obrigam a um aumento da flexibilidade da gestão da estrutura hierárquica e a definição de novas áreas de competência correspondentes àquelas evoluções tecnológicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Despacho 3436/2012, de 8 de março, alterado pelo Despacho 8265/2015, de 29 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria -Geral
A Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Divisão de Aplicações e Web, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.
Artigo 3.º
Divisão de Cifra
À Divisão de Cifra, que integra a Direção de Serviços de Cifra e Informática, abreviadamente designada por Cifra, compete:
a) [...]
b) [Anterior alínea d).]
c) [Anterior alínea e).]
d) [Anterior alínea f).]
e) [Anterior alínea g).]
f) [Anterior alínea h).]
g) Propor, no âmbito das suas competências, as políticas de segurança do MNE para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.
Artigo 4.º
Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)
1 - À Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete, no âmbito das infraestruturas de rede e sistemas de informação:
a) Definir, participar, aplicar e acompanhar a política estratégica das tecnologias de informação e comunicação de todo o MNE (Serviços Centrais e Serviços Periféricos Externos - SPE's), incluindo a emissão de pareceres técnicos relativos a aquisições de hardware e software;
b) Conceber e assegurar o desenvolvimento, manutenção, evolução, administração e gestão de todas as infraestruturas de rede e comunicações e sistemas de informação de todo o MNE e respetivo ciclo de vida;
c) Prestar suporte técnico de segunda linha aos utilizadores, no âmbito das infraestruturas de redes de comunicação e sistemas de informação;
d) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os organismos da Administração Pública, no âmbito das infraestruturas de redes de comunicação e sistemas de informação;
e) Propor, no âmbito das suas competências, as políticas de segurança do MNE para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.
2 - Compete ainda à DTI, no âmbito do apoio informático:
a) Assegurar o apoio informático de primeira linha ("helpdesk/service desk") a todos os utilizadores do MNE (Serviços Centrais e Serviços Periféricos Externos - SPE's), ao nível de hardware e software;
b) Efetuar o planeamento de aquisição, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e software (posto de trabalho) que são atribuídos a todos os utilizadores do MNE, incluindo a emissão de pareceres técnicos relativos a aquisições de hardware e software;
c) Conceber, implementar e manter as ferramentas de produtividade e colaborativas consideradas necessárias de acordo com a arquitetura e utilização definidas;
d) Assegurar e gerir os sistemas de videoconferência.
Artigo 5.º
Divisão de Aplicações e Web (DAW)
À Divisão de Aplicações e Web, abreviadamente designada por DAW, integrada na direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:
a) Colaborar, ao nível aplicacional e web, na política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação (TIC) do MNE;
b) Participar, aplicar e acompanhar, ao nível aplicacional e web, nas políticas informáticas do MNE;
c) Conceber e assegurar o desenvolvimento, manutenção, evolução e gestão do ciclo de vida, ao nível tecnológico, dos sistemas aplicacionais e web do MNE;
d) Assegurar a administração e gestão dos sistemas aplicacionais e web do MNE;
e) Prestar suporte técnico aplicacional de segunda linha aos utilizadores, no âmbito de sistemas aplicacionais e web.
f) Propor, no âmbito das suas competências, as políticas de segurança do MNE para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução.»
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de agosto de 2022.
8 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
315600181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031137.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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