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Despacho 9941/2022, de 11 de Agosto

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Sumário

Declara que se procede à subdelegação e delegação de competências no chefe de divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata Vítor Manuel Lopes Guerreiro

Texto do documento

Despacho 9941/2022

Sumário: Declara que se procede à subdelegação e delegação de competências no chefe de divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata Vítor Manuel Lopes Guerreiro.

Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 8181/2022, de 23 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-fragata de Administração Naval, Vítor Manuel Lopes Guerreiro, as competências financeiras que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), para autorizar despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços diretamente correlacionadas com a gestão corrente da Direção até ao limite máximo de (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo presente a formulação efetuada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Delego ainda no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Vítor Manuel Lopes Guerreiro, a competência nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos para, no âmbito dos procedimentos contratuais por mim autorizados ou cujas competências tenha recebido por delegação, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento nos termos do artigo 50.º, decidir sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas nos termos do artigo 64.º, proceder às notificações de adjudicação nos termos do artigo n.º 77.º, todos do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todos os pedidos de compra.

Pelo presente instrumento fica ainda o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Vítor Manuel Lopes Guerreiro, autorizado a assinar, com recurso a assinatura eletrónica, todos documentos a submeter na plataforma eletrónica nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.

O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Vítor Manuel Lopes Guerreiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 31 de março de 2022.

28-07-2022. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.

315575015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 442/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Beira Interior, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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