Portaria 463/93
de 30 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.
1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.
2. O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reformulou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a transição de pessoal para estas carreiras, mediante a adaptação dos quadros ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente. Numa preocupação de economizar meios, tendentes a evitar a proliferação de diplomas regulamentares necessários à alteração de quadros e porque se considera que a referida transição corresponde a um ajustamento qualitativo, aproveita-se a presente portaria para proceder à referida adaptação.
3. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social da Guarda.
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 262/89, de 8 de Abril, 62/92, de 31 de Janeiro, 466/92, de 5 de Junho e 320/93, de 19 de Março, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.
2.º A dotação global da carreira de técnico superior de serviço social, constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior, passa a ser de 12 lugares.
3.º Em execução do que dispõe o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Guarda são criados um lugar na carreira de técnico superior de bilblioteca e documentação e um lugar na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação constantes do mapa II anexo à presente portaria e abatido o mesmo número de lugares nas categorias de técnico superior de 1.ª classe e de primeiro-oficial, com produção de efeitos reportada à data da entrada em vigor do supramencionado decreto-lei.
4.º Sem prejuízo do que dispõem os números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa I anexo à Portaria 463/93
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 463/93
(ver documento original)