Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 461/93, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

ADITA UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 1163/92, DE 18 DE DEZEMBRO E DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 10/93, DE 30 DE JANEIRO DE 1993).

Texto do documento

Portaria 461/93
de 30 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro provisório de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-B/91, de 23 de Setembro, com alterações introduzidas pela Portaria 1163/92, de 18 de Dezembro, e Declaração de rectificação 10/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, seja aditado um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-23 - Portaria 975-B/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1163/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO, NO QUE SE REFERE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Declaração de Rectificação 10/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 1163/92, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ALTERA O QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda