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Decreto Regulamentar Regional 10/93/A, de 30 de Abril

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Sumário

Faz transitar o pessoal da extinta Secretaria Regional da Administração Interna, que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais, para a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, de 19 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/93/A
Com a extinção do cargo de Secretário Regional da Administração Interna e da correspondente Secretaria Regional, operada pelo Decreto Legislativo Regional 1/93/A, de 5 de Janeiro, afigura-se conveniente autonomizar o pessoal de apoio ao Palácio dos Capitães-Generais.

O referido pessoal transita do quadro da respectiva Repartição dos Serviços Administrativos e passa a integrar, pelo presente diploma, a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/88/A, de 11 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O pessoal da extinta Secretaria Regional da Administração Interna, que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, o qual transita e passa a integrar a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/88/A, de 11 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.

2 - O mapa mencionado no número anterior é aditado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.

Art. 2.º A transição do pessoal a que se refere o artigo anterior para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á automática e independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3.º O lugar de mordomo do Palácio dos Capitães-Generais é provido nos termos do artigo 23.º-A do Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.

Art. 4.º São revogados o Decreto Regulamentar Regional 10/90/A, de 19 de Março, e o Decreto Regulamentar Regional 14/92/A, de 25 de Março, na parte respeitante às categorias do pessoal que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Fevereiro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
Pessoal de apoio ao Palácio dos Capitães-Generais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 12/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 14/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    Dá nova redacção aos artigos 34º, 35º, 37º e 39º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/A, de 19 Março, que aprova a lei orgânica da Secretaria Regional de Administração Interna, relativamente ao pessoal de informática, pessoal de BAD, pessoal administrativo e pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-19 - Decreto Regulamentar Regional 37/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-05 - Decreto Legislativo Regional 1/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova normas sobre a estrutura do Governo Regional dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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