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Decreto Regulamentar Regional 1/96/A, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento na administração regional, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

A Presidência do Governo Regional dos Açores, face às novas exigências organizacionais, procede ao reajustamento do seu quadro de pessoal.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional dos Açores, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto, com o aditamento introduzido pelo Decreto Regulamentar Regional 10/93/A, de 30 de Abril, é substituído de acordo com o mapa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-19 - Decreto Regulamentar Regional 37/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera vários artigos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 10/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Faz transitar o pessoal da extinta Secretaria Regional da Administração Interna, que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais, para a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/92/A, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Declaração de Rectificação 3-D/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido retificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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