Decreto Regulamentar Regional 1/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento na administração regional, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.
A Presidência do Governo Regional dos Açores, face às novas exigências organizacionais, procede ao reajustamento do seu quadro de pessoal.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional dos Açores, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto, com o aditamento introduzido pelo Decreto Regulamentar Regional 10/93/A, de 30 de Abril, é substituído de acordo com o mapa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)