Decreto Regulamentar Regional 10/93/A
Com a extinção do cargo de Secretário Regional da Administração Interna e da correspondente Secretaria Regional, operada pelo Decreto Legislativo Regional 1/93/A, de 5 de Janeiro, afigura-se conveniente autonomizar o pessoal de apoio ao Palácio dos Capitães-Generais.
O referido pessoal transita do quadro da respectiva Repartição dos Serviços Administrativos e passa a integrar, pelo presente diploma, a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/88/A, de 11 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O pessoal da extinta Secretaria Regional da Administração Interna, que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, o qual transita e passa a integrar a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/88/A, de 11 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.
2 - O mapa mencionado no número anterior é aditado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.
Art. 2.º A transição do pessoal a que se refere o artigo anterior para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á automática e independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 3.º O lugar de mordomo do Palácio dos Capitães-Generais é provido nos termos do artigo 23.º-A do Decreto Regulamentar Regional 37/92/A, de 19 de Agosto.
Art. 4.º São revogados o Decreto Regulamentar Regional 10/90/A, de 19 de Março, e o Decreto Regulamentar Regional 14/92/A, de 25 de Março, na parte respeitante às categorias do pessoal que presta apoio ao Palácio dos Capitães-Generais.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Fevereiro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º
Pessoal de apoio ao Palácio dos Capitães-Generais
(ver documento original)