Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9720/2022, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação de Hugo Alexandre Araújo Marques no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Intervenção Social

Texto do documento

Despacho 9720/2022

Sumário: Designação de Hugo Alexandre Araújo Marques no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Intervenção Social.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, aplicada por força do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, prevê que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

Considerando que terminado o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do Cargo de Chefe Divisão de Intervenção Social para a Freguesia de Arroios (Lisboa) - Cargo de direção intermédia de 2.º grau, aberto na sequência do Aviso (extrato) n.º 12448/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, em 26 de agosto de 2020, e publicitado na Bolsa de Emprego em 28/08/2020, com o código da oferta n.º OE202008/0747, verificou-se a apresentação a procedimento concursal de três candidaturas.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa), de 30 de junho de 2020, verificou que o candidato, Hugo Alexandre Araújo Marques, técnico superior desta autarquia, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta daquele datada de 12 de abril de 2022.

Assim, e ao abrigo do previsto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa) de 20 de junho de 2022 se procedeu à designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, podendo ser renovável por iguais períodos de tempo, do Licenciado Hugo Alexandre Araújo Marques para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Intervenção Social - Cargo de direção intermédia de 2.º grau.

O nomeado tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente de chefe de divisão, ficando autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

A nomeação produz efeitos à data de 01 de agosto de 2022.

Nota relativa ao curriculum académico e profissional

Dados Pessoais: Hugo Alexandre Araújo Marques

Licenciatura: Política Social (Especialização em Proteção e Segurança Social)

Experiência Profissional: Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Unidade Orgânica da Divisão de Intervenção Social na Freguesia de Arroios (desde 02/2020 até ao presente); Técnico Superior de Política Social - Divisão de Intervenção Social - Secção Ação Social e Saúde na Freguesia de Arroios (desde 06/2013 até 02/2020); Técnico Superior de Política Social no âmbito da resposta do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) e Centro de Formação Profissional na APPACDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (desde 10/2012 até 03/2013); Técnico Superior de Política Social - Departamento de Ação Social da reposta de Centro Comunitário na CRIAR-T - Associação de solidariedade (desde 03/20210 até 10/2012); Técnico Superior de Política Social no âmbito da Equipa de Rendimento Social de Inserção na Fundação António Aleixo (desde 09/2009 até 02/2010).

21 de junho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade.

315530416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda