Edital 1155/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional para recrutamento para a carreira e categoria de investigador auxiliar, na área científica de Bioeconomia, e nas áreas afins de Biologia e Economia, na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.
1 - Por meu despacho de 7 de julho de 2022, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, foi autorizada a abertura, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso de seleção internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Bioeconomia, e nas áreas afins de Biologia e Economia, na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.
2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 - Área científica. As áreas científicas afins. Categoria, carreira e instituição
4.1 - A área científica do presente concurso é a de Bioeconomia, e nas áreas afins de Biologia e Economia.
4.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso
5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta as áreas científicas e áreas científicas afins consideradas pelo Conselho Técnico-científico, só a ele podem ser admitidos:
5.2.1 - Os indivíduos cujo CV esteja alinhado com a missão da ESTM e que possuam grau de doutor na área científica de Bioeconomia, e nas áreas afins de Biologia e Economia, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área; Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
5.2.2 - Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou das áreas científicas consideradas pelo Conselho Técnico-científico como afins, e ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.
5.2.3 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto a qual dependerá da publicação de, pelo menos, 5 artigos científicos, em revista indexada Scopus ou Web of Science nos últimos 7 anos ou ter obtido um total de, pelo menos, 50 citações, em revista indexada Scopus ou Web of Science, nos últimos 7 anos.
O não cumprimento destes requisitos determina a exclusão da candidatura. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - Remuneração. Condições de trabalho
6.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se a pessoa declarada como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.
7 - Conteúdo funcional: Cabe ao Investigador Auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da ESTM e inscritas no n.º 1, do artigo 5, do ECIC:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
8 - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso
8.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ESTM, sitas no Campus 4, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades de acordo com a missão da ESTM.
8.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.
8.3 - O número de lugares a preencher é um.
8.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Politécnico a pessoa que nele foi declarado como vencedor.
9 - Júri do concurso.
9.1 - Composição: O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, terá como vogais os seguintes Professores:
Vogais efetivos:
Ricardo Jorge Guerra Calado, investigador principal com agregação, da Universidade de Aveiro.
Ulisses Manuel de Miranda Azeiteiro, professor associado com agregação, da Universidade de Aveiro.
Elisabete Fernanda Mendes Duarte, professora coordenadora, do Instituto Politécnico de Leiria
Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, professor coordenador com agregação, do Instituto Politécnico de Leiria
Vogais Suplentes:
Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, professora coordenadora, do Instituto Politécnico de Leiria.
Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, professor catedrático da Universidade de Lisboa.
9.2 - O júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
9.3 - O júri, na sua 1.ª reunião, realizada em 27 de julho de 2022, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
10 - Método de seleção e critérios de avaliação:
10.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão:
Apreciação do curriculum vitae;
Apreciação da obra científica dos candidatos;
10.2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:
A) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos nos últimos 7 anos (QC) - 70 % sendo a mesma distribuída da seguinte forma:
i) Produção científica do candidato nos últimos sete anos na área científica do concurso ou nas áreas científicas afins, definidas no ponto 1- 50 %:
Livros e/ou capítulos de livros com ISBN, com peer review;
Artigos em revistas indexadas Scopus ou Web of Science;
Artigos em revistas com peer review, indexadas a outras bases de dados;
Outras publicações de caráter técnico-científico;
Editor ou membro do corpo editorial de revistas Scopus ou Web of Science;
Editor ou membro do corpo editorial de revistas indexadas a outras bases de dados;
Peer reviewer em revistas indexadas Scopus ou Web of Science;
Peer reviewer em revistas indexadas a outras bases de dados;
Propriedade intelectual.
ii) Participação em atividades de investigação, inovação e empreendedorismo, desenvolvidas nos últimos sete anos - 35 %:
Investigador Responsável de projetos de investigação financiados por entidade externa;
Membro da equipa de projetos de investigação financiados por entidade externa;
Prestações de serviço no âmbito da investigação financiadas por entidade externa;
Participação em painéis de avaliação de projetos de investigação;
Participação em redes/associações científicas e redes/associações colaborativas de inovação na área científica do concurso;
Prémios, bolsas e outras distinções;
Participação em atividades empresariais (e.g. startups e spin offs)
iii) Plano de trabalho e desenvolvimento científico (máximo 15 páginas; Calibri 11, Espaçamento 1,5) alinhado à missão da ESTM, para os próximos 5 anos - 15 %:
Será avaliada a capacidade de o candidato ter no futuro uma produção científica muito relevante, tendo por base a missão da ESTM.
B) Contribuições em atividades de orientação científica, gestão e lecionação (OC) - 10 %:
Orientações concluídas de estudantes de mestrado e de doutoramento;
Participação em júri de mestrado e de doutoramento como arguente;
Participação em júri de mestrado e de doutoramento como presidente;
Participação em júri de contratação de bolseiros de investigação;
Participação em órgãos de gestão científica;
Lecionação em programas de mestrado e doutoramento.
C) Prestação de serviço à comunidade de caráter técnico-científico (PSC) - 20 %:
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento devidamente comprovadas;
Participação em comissões organizadoras de eventos de cariz científico nacionais e internacionais;
Participação em comissões científicas de eventos de cariz científico nacionais e internacionais;
Participação em eventos de natureza científica (moderador, chair, orador convidado, etc.).
Os candidatos terão, obrigatoriamente, de apresentar o curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10.2.
A apreciação mencionada nas alíneas A), B) e C) pode ser complementada por entrevista aos candidatos, sempre que o júri do concurso assim o decida. A Entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
10.3 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte fórmula CF = (QC x 0,70 + (OCx0,10) + (PSC x 0,20)
10.4 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. O Presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com número par de membros, terá voto de qualidade.
10.5 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as questões apreciadas, as deliberações tomadas e sua fundamentação e a forma e o resultado das respetivas votações, sendo assinada por todos os membros presentes na respetiva reunião.
10.6 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.7 - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas a todos os candidatos por e-mail.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República, onde deve constar:
A identificação deste aviso;
Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
11.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Cópia de tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, obrigatoriamente estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
d) Cópia digital de 3 publicações e/ou evidência de trabalhos considerados relevantes pelo candidato;
e) Plano de trabalho e desenvolvimento científico para os próximos 5 anos (máximo 15 páginas; Calibri 11, Espaçamento 1,5);
f) Documentos comprovativos da experiência profissional;
g) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.
11.3 - As candidaturas são instruídas com o requerimento e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, ou presencialmente na Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.
11.4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Notificação dos candidatos - Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.
11.7 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
12 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do ECIC o presente aviso será publicitado em dois jornais diários de tiragem nacional, na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT https://www.euraxess.pt/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.
27 de julho de 2022. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.
315548367
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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