Despacho 9681/2022, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 151/2022, Série II de 2022-08-05
- Data: 2022-08-05
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais relativa à empreitada de reabilitação do Bloco B do Centro de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento da Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a empreitada de reabilitação do Bloco B do Centro de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento da ULisboa - TTC@ULisboa
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende realizar a empreitada de reabilitação do Bloco B do Centro de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento da ULisboa - TTC@ULisboa com a empresa Anorte, Construção e Engenharia, Lda. (NIPC 506 891 950);
Considerando que o preço contratual é de2.350.116,42(euro) (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, cento e dezasseis euros e quarenta e dois cêntimos), valor a que acresce 6 % de IVA, num montante global de 141.006,99(euro) (cento e quarenta e um mil seis euros e noventa e nove cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022 e 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 142 - de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 6 %:
2022: 1.264.263,79 (euro) (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três euros e setenta e nove cêntimos).
2023: 1.226.859,61 (euro) (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove euros e sessenta e um cêntimos);
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de maio de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
315528108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021275.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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