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Aviso 15411/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão para agente oficial da propriedade industrial, publicitada através do Aviso n.º 10859/2021, de 14 de junho

Texto do documento

Aviso 15411/2022

Sumário: Homologação da lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão para agente oficial da propriedade industrial, publicitada através do Aviso 10859/2021, de 14 de junho.

Por despacho de S. Exª o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 30 de junho de 2022 e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento da Prova de Aptidão, publicado como anexo à Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, publica-se, após homologação, a lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão para Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicitada através do Aviso 10859/2021, de 14 de junho:

Marisol Ranucci Cardoso.

Diana Alexandra Faustino Andrade.

Luisa Resende Castro.

José Maria Lopes Pires Santos Quelhas.

Francisco Gonçalves Ferreira de Branco Pardal.

Vasco Mirante Granate.

Maria João de Campos Marcelo Lopes Nunes Moura.

Maria Beatriz Ferraz Alves Pereira da Cruz.

Madalena Batista Pinheiro Pacheco.

Andreia Cristina Guerreiro Pereira.

António de Almeida Trigueiros Aragão.

Catarina Filipa Azevedo Fernandes.

12 de junho de 2022. - A Presidente do Júri, Ana Bandeira.

315512459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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