Sumário: Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.
Prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de outubro de 2021, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e/ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de fevereiro e n.º 206/2002, de 16 de outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de agosto.
São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro.
3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 17/2010, de 4 de agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em https://inpi.justiça.gov.pt/. A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão, no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros), a satisfazer no ato de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. e apresentadas, preferencialmente, por transmissão eletrónica de dados, para o e-mail: drhac@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habitações literárias;
b) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo i da suprarreferida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de janeiro.
6 - O júri do presente concurso será constituído pela presidente do Conselho Diretivo do INPI, Eng.ª Ana Bandeira, que assume as funções de presidente do júri, pelo diretor da Direção de Marcas e Patentes, Dr. André Robalo e pelo Agente Oficial da Propriedade Industrial, Dr. João Jorge, designado pelo conjunto dos que já detêm aquela qualidade.
7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo i da Portaria 1200/2010, de 29 de novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes trabalhadores do INPI: Carla Albuquerque, João Amaral e João Cabrita.
8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 15 de dezembro de 2021, em local e hora a definir previamente.
19 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
314260563