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Aviso 15410/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de técnico auxiliar de medicina legal na modalidade de avença

Texto do documento

Aviso 15410/2022

Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de técnico auxiliar de medicina legal na modalidade de avença.

Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, na modalidade de avença, para o GMLF dos Açores Oriental da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 19.º, 20.º e 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19/08; nos artigos 9.º e 11.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de março de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, na modalidade de avença, para o GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.2/2022.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de março de 2022, foi designado o seguinte júri, Presidente - Débora Henriques Lourenço, Assistente de Medicina Legal do GMLF dos Açores Oriental, da Delegação do Centro do INMLCF. I. P.; 1.º Vogal efetivo - Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Célia Antónia Ferreira Queirós, Técnica Superior da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; Gonçalo Nuno Lourenço Carnim, Especialista Superior de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

7 - Funções: Todas as funções atribuídas no âmbito da respetiva atividade designadamente, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio; no artigo 19.º/1 da Lei 45/2004, de 19 de agosto; e no contexto do disposto no Código do Processo Penal, artigo 159.º e no Código do Processo Civil, artigos 467.º a 489.º, todos nas redações atuais.

8 - Número de contratos - 1 (um) contrato.

9 - Local de prestação de serviço, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual:

QUADRO 1

Local e número de vagas

(ver documento original)

10 - Remuneração: 900,00(euro) (novecentos euros) mensais;

11 - Duração: até 31/12/2023.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;

12.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

12.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;

13.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

13.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

14.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + EPMLCF + FPMLCF

em que:

CF = Classificação Final

HA = Habilitação Académica

EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Habilitação Académica, valorada até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau mais elevado):

14.2.1.1 - Titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores;

14.2.1.2 - Titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores.

14.2.2 - Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada até 60 valores: Exercício efetivo de funções de auxiliar de medicina legal no INMLCF I. P., com contrato de prestação de serviços:

(ver documento original)

14.2.3 - Formação Profissional na área da Medicina legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF I. P., valorada até 30 valores:

14.2.3.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia no INMLCF, I. P.:

14.2.3.1.1 - Detentor do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 15 valores;

14.2.3.1.2 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 5 valores;

14.2.3.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification:

14.2.3.2.1 - Detentor do Curso DVI - 10 valores;

14.2.3.2.2 - Frequência do Curso DVI - 2 valores;

14.2.3.3 - Formação Pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;

14.2.3.4 - Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários, Workshops - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores.

15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

16 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

17 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1 e 12.2 determina a exclusão do procedimento.

18 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

20 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

20.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação EPMLCF;

20.2 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação FPMLCF;

20.3 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;

20.4 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;

20.5 - Ser detentor do Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;

20.6 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;

20.7 - Frequência do Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;

20.8 - Ter a valoração mais elevada na Formação Pós-graduada;

20.9 - Ter maior número de Formação Pós-graduada, Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários e Workshops, ministrados no INMLCF, I. P.;

20.10 - Ter a valoração mais elevada em Congressos, Conferências e Reuniões Científicas, Seminários e Workshops, ministrados no INMLCF, I. P.;

20.11 - Ser titular da habilitação académica mais elevada;

20.12 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação;

21 - O processo de contratação:

21.1 - O contrato de prestação de serviços de Técnico Auxiliar de Medicina Legal, é celebrado entre o candidato selecionado e o INMLCF I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

22 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

23 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

13 de julho de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

315520048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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