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Despacho 9626/2022, de 5 de Agosto

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Sumário

Designação do Dr. António Carlos de Lemos Nunes para o cargo de diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, em acumulação com as funções de adido técnico principal, para a área da Cooperação, na Embaixada de Portugal em Bissau

Texto do documento

Despacho 9626/2022

Sumário: Designação do Dr. António Carlos de Lemos Nunes para o cargo de diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, em acumulação com as funções de adido técnico principal, para a área da Cooperação, na Embaixada de Portugal em Bissau.

O Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que cria o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) refere como objetivo obter um aumento de eficácia na prestação de serviços públicos, tendo em vista potenciar a capacidade de intervenção no desenvolvimento de políticas de cooperação internacional e de promoção externa da língua e cultura portuguesa.

O Centro Cultural Português em Bissau foi criado por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças A-27/95-XII, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 155, de 07 de julho de 1995, consubstanciando um espaço de cultura cuja principal finalidade assenta na promoção da cultura e da língua portuguesas segundo princípios da interculturalidade. O Centro Cultural desenvolve a sua ação através de um plano de atividades anual, com uma programação variada, orientado para a dinamização de projetos de intercâmbio cultural, através da difusão de autores de Língua Portuguesa, nomeadamente, nos domínios artísticos do teatro, música, literatura, bem como para a cultura guineense e para a partilha de ideias e recursos entre criadores guineenses e lusófonos, com uma intenção de valorizar a identidade cultural (e nacional) guineense e da CPLP.

Importa, pois, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Centro Cultural, e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, com a concordância do Chefe da Representação diplomática de Portugal em Bissau.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:

1 - Designo, para o cargo de Diretor do Camões - Centro Cultural Português em Bissau, o Dr. António Carlos de Lemos Nunes, em acumulação com as funções de adido técnico principal, para a área da Cooperação, na Embaixada de Portugal em Bissau, pelo período que durar o desempenho destas funções, observando o limite previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos a partir de 3 de junho de 2022.

25 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

315551485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5021153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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