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Edital 1142/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso de seleção internacional para recrutamento para a carreira e categoria de investigador auxiliar na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Texto do documento

Edital 1142/2022

Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional para recrutamento para a carreira e categoria de investigador auxiliar na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

1 - Por meu despacho de 20 de junho de 2022, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, foi autorizada a abertura, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso de seleção internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Ecologia Marinha e Conservação, e na área afim de Biologia Marinha, na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 - Área científica. As áreas científicas afins. Categoria, carreira e instituição

4.1 - A área científica do presente concurso é a de Ecologia Marinha e Conservação, e na área afim de Biologia Marinha.

4.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta as áreas científicas e áreas científicas afins consideradas pelo Conselho Técnico-científico, só a ele podem ser admitidos:

5.2.1 - Os indivíduos cujo CV esteja alinhado com a missão do MARE e que possuam grau de doutor na área científica de Ecologia Marinha e Conservação, e na área afim de Biologia Marinha, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área; Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

5.2.2 - Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou das áreas científicas consideradas pelo Conselho Técnico-científico como afins, e ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

5.2.3 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto a qual dependerá da publicação de, pelo menos, 10 artigos científicos, em revista indexada Scopus ou Web of Science nos últimos 5 anos ou ter obtido um total de, pelo menos, 100 citações, em revista indexada Scopus ou Web of Science, nos últimos 5 anos.

5.2.4 - A admissão dos candidatos está condicionada à existência de um índice h não inferior a 10, indexado Scopus ou Web of Science.

O não cumprimento destes requisitos determina a exclusão da candidatura. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Remuneração. Condições de trabalho

6.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se a pessoa declarada como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

7 - Conteúdo funcional: Cabe ao Investigador Auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do MARE e inscritas no n.º 1, do artigo 5, do ECIC:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

8 - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

8.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do MARE, sitas no Edifício CETEMARES, em Peniche, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades de acordo com a missão do MARE.

8.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.

8.3 - O número de lugares a preencher é um.

8.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Politécnico a pessoa que nele foi declarado como vencedor.

9 - Júri do concurso.

9.1 - Composição: O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, terá como vogais os seguintes Professores:

Vogais efetivos:

Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa

João Carlos Marques, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra

Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria

Paulo Jorge de Sousa Maranhão, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Leiria

Vogais suplentes:

Sílvia Correia Gonçalves Fernandes, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Leiria

Pedro Raposo de Almeida, Professor Catedrático da Universidade de Évora

9.2 - O júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

9.3 - O júri, na sua 1.ª reunião, realizada em 28 de julho de 2022, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.

10 - Método de seleção e critérios de avaliação:

10.1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão:

Apreciação do curriculum vitae;

Apreciação da obra científica dos candidatos;

10.2 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

1 - A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos nos últimos 5 anos (QC) - com ponderação de 70 %, que corresponde à avaliação integrada da produção científica e tecnológica do candidato partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, em que são ponderados os seguintes aspetos:

a) Produção científica - PC

b) Atividades de Investigação - AI

c) Plano de Trabalhos - PL

A classificação a atribuir neste critério, que representa 70 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte expressão: QC = (PC x 0,40 + AI x 0,4 + PT x 0,20).

a) Produção Científica - PC: Na avaliação deste parâmetro será valorizada a produção científica do candidato nos últimos cinco anos na área para a qual é aberto o concurso, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, a diversidade e qualidade de indicadores científicos com impacto internacional, incluindo publicações em revistas científicas, livros e capítulos de livros, patentes e outros relevantes na área, a participação em corpos editoriais e de revisão de revistas científicas internacionais, sendo ponderados os seguintes aspetos:

Editor, autor ou coautor de livros científicos com peer review e ISBN

Autor ou coautor de capítulos de livros com peer review e ISBN

Artigos em revistas indexadas Scopus ou Web of Science

Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins)

Editor de revistas internacionais indexadas Scopus ou Web of Science

Peer reviewer em revistas internacionais indexadas Scopus ou Web of Science

b) Atividades de Investigação - AI: Na avaliação deste parâmetro serão valorizadas as atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, na área para a qual é aberto o concurso, e consideradas de maior impacto pelo candidato bem como ações de formação profissional e académica, como sejam a participação e coordenação de projetos de investigação, tendo em consideração a sua natureza e resultados alcançados, a colaboração interdisciplinar e interinstitucional em atividades de investigação e a atualização científica e académica relevante para a área científica para a qual é aberto o concurso, sendo ponderados os seguintes aspetos:

Investigador Responsável de projetos de investigação regionais, nacionais e internacionais, financiados por entidades externas

Membro da equipa de projetos de investigação regionais, nacionais e internacionais, financiados por entidades externas

Prémios, bolsas e outras distinções

Investigador Responsável por Prestações de serviço no âmbito da investigação

Membro da equipa em Prestações de serviço no âmbito da investigação

Participação em painéis de avaliação de Projetos financiados por entidades externas

c) Plano de trabalhos - PL (máximo 10 páginas; Calibri 11, Espaçamento 1,5): Na avaliação deste parâmetro será valorizado um plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da unidade de investigação, para os próximos 5 anos, avaliando-se a capacidade de o candidato ter no futuro uma produção científica muito relevante tendo por base a missão do MARE - Politécnico de Leiria, sendo ponderados os seguintes aspetos:

Relevância para a missão do MARE

Clareza e pertinência dos objetivos propostos

Inovação e rigor metodológico

Qualidade do plano de trabalhos

2 - As contribuições em atividades de orientação científica, gestão e lecionação (OC), com ponderação de 10 %, que corresponde à avaliação da experiência de orientação científica e participação em júris, sendo ponderados os seguintes aspetos:

Orientação de estudante de doutoramento

Orientação de estudante de mestrado

Participação em júri de doutoramento como arguente

Participação em júri de mestrado como arguente

Participação em órgãos de gestão científica

Experiência de lecionação em programas de pós-graduação, mestrado e doutoramento

3 - A prestação de serviço à comunidade (PSC), com ponderação de 20 %, que corresponde à avaliação de atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nos últimos cinco anos, nomeadamente promoção da cultura e da prática científica, organização de eventos de cariz científico, participação em eventos de natureza científica, participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência, sendo ponderados os seguintes aspetos:

Participação em atividades de extensão e de disseminação do conhecimento

Participação em comissões organizadoras de eventos de cariz científico nacionais e internacionais

Organização de atividades de difusão e de divulgação de ciência

Participação em comissões científicas de eventos de cariz científico nacionais e internacionais

Participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência

Participação em eventos de natureza científica

Os parâmetros de avaliação supra definidos constam em grelha, que fica como anexo 1, à presente ata.

A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (QC x 0,70 + OC x 0,10 + PSC x 0,20), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

Produção Científica,

Se subsistir o empate,

Atividades de Investigação

Os candidatos terão, obrigatoriamente, de apresentar o curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10.2.

A apreciação mencionada nos números 1, 2 e 3 pode ser complementada por entrevista aos candidatos, sempre que o júri do concurso assim o decida. A Entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

10.3 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte formula CF = (QC x 0,70) + (OC x 0,10) + (PSC x 0,20)

10.4 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. O Presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com número par de membros, terá voto de qualidade.

10.5 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as questões apreciadas, as deliberações tomadas e sua fundamentação e a forma e o resultado das respetivas votações, sendo assinada por todos os membros presentes na respetiva reunião.

10.6 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

10.7 - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas a todos os candidatos por e-mail.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República, onde deve constar:

A identificação deste aviso;

Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

11.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

b) Cópia de tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10, incluindo uma tabela resumo dos principais indicadores;

d) Cópia digital de 5 publicações e/ou evidência de trabalhos considerados relevantes pelo candidato;

e) Plano de trabalho e desenvolvimento científico para os próximos 5 anos (máximo 10 páginas; Calibri 11, Espaçamento 1,5);

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.

11.3 - As candidaturas são instruídas com o requerimento e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, ou presencialmente na Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.

11.4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Notificação dos candidatos - Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.

11.7 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.

12 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do ECIC o presente aviso será publicitado em dois jornais diários de tiragem nacional, na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT https://www.euraxess.pt/, e na página eletrónica do Politécnico de Leiria https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.

28 de julho de 2022. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.

315565685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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