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Aviso 15340/2022, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de um posto de trabalho vago na categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 15340/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente à ocupação de um posto de trabalho vago na categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem.

Abertura de procedimento concursal comum conducente à ocupação de 1 posto de trabalho vago na categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10/11, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, Despacho 4046/2022, de 07/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22/04/2022 e deliberações do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo de 27/04/2022, inscrita na ata n.º 17, de 05/05/2022, inscrita na ata n.º 18 e de 26/05/2022, inscrita na ata n.º 21, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho vago na categoria de enfermeiro-gestor, da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05 e pela Portaria 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho mencionado, mais os que vierem a ser autorizados no período de 12 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, podendo ser prorrogado por um período único de 6 meses.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

4.2 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho conducente à ocupação da vaga a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado ao Decreto-Lei 248/2009, de 22/09, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

5.1 - Distribuição e alocação do posto de trabalho a preencher:

Área da Consulta Externa, Hospital de Dia, Serviço Domiciliário e Gabinete de Apoio ao Planeamento e Projetos: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiro habilitado com a especialidade em Enfermagem Comunitária ou Enfermagem Médico-Cirúrgica.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: ser detentor dos requisitos cumulativos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria de enfermeiro-gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22/09, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

c) Possuir cédula profissional válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

9 - Publicitação: O presente aviso será publicado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em https://www.hdcantanhede.min-saude.pt/2021/09/30/recursos-humanos-procedimentosconcursais/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro-gestor da carreira especial de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, disponível na página eletrónica do Hospital, seguidamente à publicação do aviso de abertura, a formalizar, cumulativamente, por via eletrónica e em suporte papel.

11.1 - A candidatura em suporte eletrónico deverá ser formalizada através do envio para o seguinte endereço de correio eletrónico recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt até às 23h59 m do último dia do prazo de candidatura. No assunto do e-mail deverá ser colocado "Candidatura para recrutamento de enfermeiro-gestor do Hospital Arcebispo João Crisóstomo";

11.2 - A candidatura em suporte papel deverá ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos do Hospital Arcebispo João Crisóstomo ou enviada por correio postal registado com aviso de receção para o seguinte endereço:

Concurso para Enfermeiro-Gestor

Unidade de Gestão de Recursos Humanos

Hospital Arcebispo João Crisóstomo

Rua Padre Américo

3060-186 Cantanhede

12 - Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos:

12.1 - Devem ser anexados ao e-mail enviado para candidatura, os seguintes documentos, em formato pdf:

a) Formulário de candidatura disponibilizado em https://www.hdcantanhede.minsaude.pt/2021/09/30/recursos-humanos-procedimentos-concursais/, devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Curriculum vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, redigido conforme novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas, excluindo os anexos. O conteúdo deverá ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, contendo em anexo cópia de todos os documentos comprovativos dos aspetos curriculares mencionados;

c) Projeto de gestão e administração para o serviço de enfermagem da área da Consulta Externa, Hospital de Dia, Serviço Domiciliário e Gabinete de Apoio ao Planeamento e Projetos, o qual deve conter no máximo de 8 páginas, na fonte Trebuchet MS 11, espaço 1,5, justificado;

d) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento);

f) Certificado ou diploma do curso de especialização, com menção da nota de curso;

g) Comprovativo(s) do tempo de exercício profissional como enfermeiro, em cada uma das diferentes categorias, em ficheiro único, preferencialmente;

h) Comprovativo da nota quantitativa obtida na avaliação do desempenho do biénio 2019/2020;

i) Comprovativo(s) da participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, em ficheiro único (se aplicável);

j) Comprovativo(s) de atividades formativas frequentadas, em ficheiro único (se aplicável);

k) Comprovativo(s) de atividades formativas ministradas, em ficheiro único (se aplicável);

l) Comprovativo(s) de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos, no âmbito da enfermagem (se aplicável);

m) Comprovativo(s) de experiência de coordenação de equipas de enfermagem (se aplicável);

n) Comprovativo(s) do papel de responsável pelo desenvolvimento de projetos de melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem ou de grupos de trabalho (se aplicável);

o) Comprovativo(s) emitido(s) por entidades letivas, da atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional, em ficheiro único (se aplicável);

p) Comprovativo(s) da participação em órgãos sociais de sociedades cientificas/associações profissionais e sindicais, em ficheiro único (se aplicável);

q) Certificado ou diploma da formação em gestão de serviços de saúde (se aplicável);

12.2 - Documentação a entregar pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos do Hospital Arcebispo João Crisóstomo ou a remeter por correio postal registado com aviso de receção: cinco exemplares do Curriculum Vitae e dos restantes documentos mencionados no ponto anterior.

12.3 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção: de acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão de uma unidade de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

13.1. Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5.

13.2 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC*0,40) + (PPDC*0,60)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PPDC = Prova pública de discussão curricular.

13.2 - Na Avaliação Curricular (AC) será utilizada a seguinte fórmula para valoração dos candidatos:

AC = EP + PGTC + AFF + TPC + ECE + DRPMC + ADI + POSCP + FGSS

em que:

EP = exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho (máximo 4 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Com competência acrescida avançada em gestão atribuída pela OE - 0,5 valores;

Tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista:

(igual ou maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 0,25 valores;

(maior que) 5 anos - 0,5 valores;

Tempo de serviço de enfermeiro nomeado em funções de gestão:

(igual ou menor que) 1 ano - 0,5 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 1 valor;

(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 1,5 valor;

(maior que) 5 anos - 2 valores;

Nota quantitativa da avaliação do desempenho do biénio 2019/2020:

Avaliação do desempenho (igual ou maior que) 2 e (menor que) 3 - 0,25 valores;

Avaliação do desempenho (igual ou maior que) 3 e (menor que) 3,999 - 0,5 valores;

Avaliação do desempenho (igual ou maior que) 3,999 e (menor que) 4,5 - 0,75 valores;

Avaliação do desempenho (igual ou maior que) 4,5 - 1 valor.

PGTC = participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde (máximo 1 valor). Apenas serão considerados grupos de trabalho institucionais e/ou comissões inseridos no âmbito da qualidade em saúde, processos de acreditação e júri de concursos, de acordo com a seguinte valoração:

Por cada participação em grupo de trabalho/comissão/vogal de júri - 0,25 valores.

AFF = atividades formativas frequentadas (máximo 1 valor). Apenas serão consideradas ações de formação frequentadas nos últimos 10 anos, realizadas fora do âmbito académico, enquadradas nos seguintes domínios: gestão e liderança, ética profissional, risco clínico e não clínico, planeamento estratégico e desenvolvimento organizacional, qualidade, comunicação e investigação, de acordo com a seguinte valoração:

Por cada 10 horas de formação frequentada - 0,2 valores.

AFM = atividades formativas ministradas (máximo 2 valores). Apenas serão consideradas atividades formativas no âmbito da saúde ou da gestão em saúde, certificadas por estruturas formativas, de acordo com a seguinte valoração:

Por cada hora de formação ministrada - 0,1 valores.

TPC = trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da enfermagem (máximo 1 valor). Não são considerados trabalhos realizados no âmbito da formação académica (licenciaturas, pós-licenciaturas, mestrados, doutoramento e outras pós-graduações), de acordo com a seguinte valoração:

Por cada trabalho publicado em revistas científicas - 0,25 valores.

Por cada trabalho comunicado em eventos científicos - 0,1 valores.

ECE = experiência de coordenação de equipas (máximo 3 valores). Apenas serão consideradas experiências de coordenação de equipas nomeadas pelo Enfermeiro Diretor, Órgão Máximo de Gestão da Instituição ou Tutela, de acordo com a seguinte valoração:

Por cada ano de coordenação - 1 valor.

Por cada 30 dias de substituição do enfermeiro-gestor - 0,25 valores.

DRPMC = desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem e/ou de grupos de trabalho (máximo 2 valores). Apenas serão considerados projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou grupos de trabalho institucionais, certificados pelo Enfermeiro Diretor, Órgão Máximo de Gestão da Instituição ou Tutela, de acordo com a seguinte valoração:

Por cada projeto/grupo de trabalho/comissão/presidente de júri - 0,5 valores.

ADI = atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional (máximo 2 valores). Serão consideradas lecionação na área de enfermagem em estabelecimentos de ensino superior e projetos de investigação realizados fora do âmbito de percursos académicos, de acordo com a seguinte valoração:

Atividade docente - por cada 10 horas de atividade docente - 0,1 valores.

Participação em projetos de investigação no âmbito da respetiva área de exercício profissional - por cada participação - 0,5 valores.

POSCP = participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais (máximo 2 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Por cada participação - 1 valor.

FGSS = formação em gestão de serviços de saúde (máximo 2 valores). Apenas será considerada a formação realizada em instituições de ensino superior que contemple 30 ECTs ou mais, sendo-lhe atribuído os 2 valores.

13.3 - Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC) - a prova pública de discussão curricular visa avaliar os aspetos mencionados no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e incidirá na apreciação e discussão do projeto apresentados pelo candidato no âmbito da gestão e administração dos serviços de enfermagem da área de exercício profissional a que se candidata. Tem a duração máxima de 60 minutos, 15 dos quais são de exposição livre do candidato sobre o seu curriculum e projeto de gestão, 20 minutos para o júri questionar e 25 minutos a utilizar pelo candidato na sua defesa final.

Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Capacidade de comunicação, de argumentação e clareza de discurso, de 0 a 6 valores;

b) Coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais, de 0 a 4 valores;

c) Contributo para o desenvolvimento profissional da equipa, de 0 a 4 valores;

d) Contributo para uma liderança eficaz que conduza à motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores, de 0 a 6 valores.

Será utilizada a fórmula PPCD=A+B+C+D, sendo:

A = capacidade de comunicação, de argumentação e clareza de discurso (máximo 6 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Evidencia insuficiente capacidade de comunicação, insuficiente argumentação e insuficiente clareza do discurso - (menor que) 3 valores;

Evidencia suficiente capacidade de comunicação, suficiente argumentação e suficiente clareza do discurso - (igual ou maior que) 3 a (igual ou menor que) 4 valores;

Evidencia boa capacidade de comunicação, boa argumentação e boa clareza do discurso - (maior que) 4 a (igual ou menor que) 5 valores;

Evidencia elevada capacidade de comunicação, elevada argumentação e elevada clareza do discurso - (maior que) 5 a 6 valores.

B = Coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais (máximo 4 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Evidencia insuficiente coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais - (menor que) 2 valores;

Evidencia suficiente coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais - (igual ou maior que) 2 a (igual ou menor que) 2,5 valores;

Evidencia boa coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais - (maior que) 2,5 a (igual ou menor que) 3,5 valores;

Evidencia elevada coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais - (maior que) 3,5 a 4 valores.

C = Contributo para o desenvolvimento profissional da equipa (máximo 4 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Evidencia insuficiente capacidade para promover o desenvolvimento profissional da equipa - (menor que) 2 valores;

Evidencia suficiente capacidade para promover o desenvolvimento profissional da equipa - (igual ou maior que) 2 a (igual ou menor que) 2,5 valores;

Evidencia boa capacidade para promover o desenvolvimento profissional da equipa - (maior que) 2,5 a (igual ou menor que) 3,5 valores;

Evidencia elevada capacidade para promover o desenvolvimento profissional da equipa - (maior que) 3,5 a 4 valores.

D = Contributo para uma liderança eficaz que conduza à motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores (máximo de 6 valores), de acordo com a seguinte valoração:

Evidencia insuficiente capacidade de liderança, promotora da motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores - (menor que) 3 valores;

Evidencia suficiente capacidade de liderança, promotora da motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores - (igual ou maior que) 3 a (igual ou menor que) 4 valores;

Evidencia boa capacidade de liderança, promotora da motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores - (maior que) 4 a (igual ou menor que) 5 valores;

Evidencia elevada capacidade de liderança, promotora da motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores - (maior que) 5 a 6 valores.

Os candidatos serão convocados para a PPDC no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Aquando da realização da prova pública de discussão curricular serão solicitados os documentos originais para conferir, se necessário, com os documentos enviados e com os dados que constam do formulário de candidatura. Os candidatos terão de fazer acompanhar, obrigatoriamente, do seu Cartão de Cidadão ou equivalente legal. A falta à PPDC será fator de eliminação, salvo justificação por impedimento devidamente documentado.

13.3 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06. No caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados, sequencialmente, os seguintes critérios de ordenação preferencial, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06:

a) Maior pontuação na Prova Pública de Discussão Curricular;

b) Pertencer ao mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

14 - Publicitação dos resultados:

14.1 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.

14.2 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e intranet do Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

14.3 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, divulgada de acordo com o disposto no ponto 14.1. deste aviso e notificada aos candidatos.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Áurea da Cruz Flamino Andrade, Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Filipe Rodrigues Mendes Marcelino, Enfermeiro-Gestor com funções de direção do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Abel Monteiro da Silva Cavaco, Enfermeiro-Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Helena Rosa Henriques Fernandes, Enfermeira-Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Abílio Assunção Rodrigues Santos, Enfermeiro-Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E..

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15.2 - Se o número de candidatos o justificar, será proposto o desdobramento do júri em secções compostas por um número ímpar de elementos, conforme definido no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 153/2020, de 23/06.

16 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

26 de julho de 2022. - A Diretora Clínica, Teresa Margarida Rosendo Vaio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5019224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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