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Portaria 424-A/93, de 22 de Abril

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 67-A/88, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE DEFINE OS PARÂMETROS TÉCNICOS DE FUNCIONAMENTO DOS VALORES DO TESOURO DENOMINADOS 'OBRIGACOES DO TESOURO (OT)', REGULAMENTADAS PELO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, CONSIDERADA A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 11/92, DE 4 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 424-A/93
de 22 de Abril
A Portaria 67-A/88, de 4 de Fevereiro, define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)», regulamentados pelo Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, considerada a redacção dada pelo Decreto-Lei 11/92, de 4 de Fevereiro.

A evolução do mercado de capitais impõe que se vá procedendo à adaptação das condições.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 16 de Dezembro, do Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 5.º da Portaria 67-A/88, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º ...
a) ...
b) Fixada de acordo com a média ponderada das propostas de compra satisfeitas, arredondada para o oitavo de ponto percentual mais próximo;

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Decreto-Lei 364/87 - Ministério das Finanças

    Cria um mercado de Obrigações do Tesouro de médio prazo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Portaria 67-A/88 - Ministério das Finanças

    DEFINE ALGUNS PARÂMETROS TÉCNICOS NECESSARIOS AO BOM FUNCIONAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 11/92 - Ministério das Finanças

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O MERCADO DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE MÉDIO PRAZO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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