Portaria 424-A/93
de 22 de Abril
A Portaria 67-A/88, de 4 de Fevereiro, define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)», regulamentados pelo Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, considerada a redacção dada pelo Decreto-Lei 11/92, de 4 de Fevereiro.
A evolução do mercado de capitais impõe que se vá procedendo à adaptação das condições.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 16 de Dezembro, do Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 5.º da Portaria 67-A/88, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º ...
a) ...
b) Fixada de acordo com a média ponderada das propostas de compra satisfeitas, arredondada para o oitavo de ponto percentual mais próximo;
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Abril de 1993.
O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.