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Portaria 67-A/88, de 4 de Fevereiro

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Sumário

DEFINE ALGUNS PARÂMETROS TÉCNICOS NECESSARIOS AO BOM FUNCIONAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO.

Texto do documento

Portaria 67-A/88
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, cria as obrigações do Tesouro e define as características e condições técnicas das mesmas. Procede-se agora à definição de alguns parâmetros técnicos necessários ao bom funcionamento deste novo instrumento financeiro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, em execução do citado decreto-lei, o seguinte:

1.º A sessão de mercado a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, terá lugar na sede da Junta do Crédito Público.

2.º A Junta do Crédito Público dará conhecimento, com pelo menos dois dias úteis de antecedência relativamente à realização da sessão de mercado, do montante da emissão e data de reembolso e da data de início de contagem de juros e de realização dos montantes subscritos.

3.º As datas de reembolso e de pagamento de juros coincidirão com o dia 23 de determinado mês ou com o dia útil anterior mais próximo, caso aquele não seja dia útil.

4.º A realização da sessão de mercado antecederá em, pelo menos, cinco dias úteis a data de início de contagem de juros e realização dos montantes subscritos.

5.º A taxa de juro anual de cada série de obrigações do Tesouro poderá ser:
a) Fixada previamente, sendo, nesse caso, anunciada nos termos do n.º 2.º; ou
b) Fixada de acordo com a média ponderada das propostas de compra satisfeitas, arredondada para o quarto de ponto percentual mais próximo.

6.º O preço de colocação dos títulos (P) será determinado, para cada subscritor, pela forma seguinte, arredondado para o centavo do escudo mais próximo:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 3/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de empréstimos internos, de médio e longos prazos, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT).

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Portaria 424-A/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA A PORTARIA 67-A/88, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE DEFINE OS PARÂMETROS TÉCNICOS DE FUNCIONAMENTO DOS VALORES DO TESOURO DENOMINADOS 'OBRIGACOES DO TESOURO (OT)', REGULAMENTADAS PELO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, CONSIDERADA A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 11/92, DE 4 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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