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Decreto-lei 11/92, de 4 de Fevereiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O MERCADO DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE MÉDIO PRAZO.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/92
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, criou um mercado de obrigações do Tesouro de médio prazo, com taxa fixa e de representação escritural.

O interesse que para a gestão de carteiras de valores mobiliários resulta da existência deste tipo de títulos tem contribuído para a sua crescente aceitação por parte dos investidores, pelo que se considera conveniente possibilitar a emissão das mencionadas obrigações por prazos superiores a cinco anos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os empréstimos internos de médio e longo prazos que o Governo esteja autorizado a contrair podem ser denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT), com as características e as condições técnicas previstas no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 3/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a emissão de empréstimos internos, de médio e longos prazos, amortizáveis, denominados e representados por Obrigações do Tesouro (OT).

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Portaria 424-A/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA A PORTARIA 67-A/88, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE DEFINE OS PARÂMETROS TÉCNICOS DE FUNCIONAMENTO DOS VALORES DO TESOURO DENOMINADOS 'OBRIGACOES DO TESOURO (OT)', REGULAMENTADAS PELO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, CONSIDERADA A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 11/92, DE 4 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-11 - Decreto-Lei 5-A/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CRIOU O MERCADO DE OBRIGAÇÕES DO TESOURO DE MÉDIO PRAZO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-14 - Resolução 2-B/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS E REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT), ATE AO MONTANTE DE 1300 MILHÕES DE CONTOS, FICANDO DESDE JÁ A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO AUTORIZADA A EMITIR A RESPECTIVA OBRIGAÇÃO GERAL PELA TOTALIDADAE DOS EMPRÉSTIMOS. AS CONDICOES DA EMISSÃO DE CADA SÉRIE SERAO DIVULGADAS PELA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO OU PELO BANCO DE PORTUGAL E DEFINIDAS NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 364/87, DE 27 DE NOVEMBRO QUE CRIA O MER (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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