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Aviso 15207/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 15207/2022

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2.

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho de 20 de junho de dois mil e vinte e dois, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 - área de Gestão e Arquitetura de Sistemas e Infraestruturas Tecnológicas - da Divisão de Administração de Sistemas, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 06 de junho de 2022, declaração de que «não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo».

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante, LTFP); Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

5 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas em Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação (de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de abril).

6.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal - Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Desempenhar tarefas ao nível de Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática; Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos, em especial no âmbito da Proteção de Dados (RGPD); Desenvolver e conceber aplicações no âmbito do RGPD; Instalar componentes de hardware e software necessários internos, designadamente, sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Instalar software, designadamente, programas e aplicações informáticas necessárias ao desenvolvimento do normal trabalho dos colaboradores da AIRC (soluções AIRC, sistemas Windows, Office, Linux, IOS e outras Aplicações); Criar e gerir redes e sistemas informáticos internos; Apoiar os colaboradores da AIRC na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Colaborar com os restantes departamentos no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades; Prestar Serviços de Apoio Técnico, Suporte e de Implementação dos sistemas aos colaboradores da AIRC; Arranjar e manter operacional todos os equipamentos informáticos internos, necessários ao desenvolvimento dos serviços; Implementar e Prestar Serviços de Apoio Técnico aos sistemas e soluções necessárias às atividades dos diferentes departamentos da AIRC; Aprovisionar sistemas e equipamentos internos; Parametrizar, fazer o suporte, instalar e apoiar na utilização de todos os equipamentos informáticos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços, tais como, computadores, IPad's, Iphone's, Tablets e qualquer outro equipamento informático que se verifique necessário; Gerir plataformas com sistema de tickets; Gerir telefones e centrais telefónicas; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

7 - Remuneração:

7.1 - A remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.

8 - Estágio:

8.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Estes concursos externos são abertos ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, prevendo-se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público. Assim, a admissão aos procedimentos não deverá ser circunscrita a candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, pelo que, obviamente, tanto se poderão candidatar trabalhadores vinculados como não vinculados, conquanto sejam detentores dos requisitos habilitacionais e/ou profissionais exigidos; conforme meu despacho de 20 de junho de dois mil e vinte e dois.

10 - Requisitos de Candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura [«Requerimento de Admissão a Concurso» (disponível no separador/título Carreiras de Informática, na página de Procedimentos Concursais do site da AIRC], sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação académica de nível de licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - Requisitos preferenciais de admissão (valorizados em sede de Avaliação Curricular): Formação adicional no âmbito do RGPD e experiência na área das funções.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

11.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado(a) nos métodos de seleção, que seja portador(a) de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Formalização das candidaturas (Prazo, Forma e Local):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do Requerimento de Admissão a Concurso (sob o separador/título Carreiras de Informática) - formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória -, disponível na página institucional da AIRC, em www.airc.pt/sobre#procedimentos, acompanhado da documentação indicada no ponto 14 que se segue;

c) Local: a candidatura deve ser remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Caso os candidatos optem pela entrega em mãos, o horário para entrega pessoal e presencial de qualquer candidatura, nas instalações da AIRC, é entre as 10h00-12h00 e 14h00-16h00, em dias úteis e dentro do prazo para o efeito [alínea a) acima]. Não serão aceites candidaturas por email, apenas as remetidas por correio ou entregues presencialmente, tal como definido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - O «Requerimento de Admissão a Concurso» - Carreiras de Informática (formulário tipo referido no ponto que antecede, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão) deve ser acompanhado, preferencialmente, da fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados), com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, nomeadamente, os indicados como Experiência Profissional.

14.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) A respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1 do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado(a) nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

14.2 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.

15 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. Bem como serão punidas nos termos da lei as falsas declarações, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do referido do Decreto-Lei 204/98. Cada um destes métodos será de caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e consequente exclusão.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

17.1 - Conhecimentos específicos: Engenharia de software, Gestão e arquitetura de sistemas de informação e Infraestruturas tecnológicas, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

17.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):

Aiello, R. & Sachs, L. (2016). "Agile Application Lifecycle Management: Using DevOps to Drive Process Improvement". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);

Alibi, M. & Roy, B (2016). "Mastering CentOS 7 Linux Server". Editora: Packt Publishing;

Beaulieu, A. (2009). "Learning SQL." Sebastopol: OReilly;

Blum, R. & Bresnahan, C. (2015). "Linux Command Line and Shell Scripting Bible", John Wiley & Sons, Inc., 3rd Edition;

Boavida, F. & Bernardes, M. (2012). «TCP/IP Teoria e Prática». Lisboa: FCA;

Branco, A. (2015). «Manual de Instalação e Reparação de Computadores». Editora: FCA, 3.ª Edição;

Burns, B., Beda, J. & Hightower, K. (2019). "Kubernetes: Up and Running - Dive into the Future of Infrastructure". Editora: O'Reilly Media, Inc.;

Carriço, A. J (2010). «Arquitetura Técnica de Sistemas de Informação.» Editora: Chambel Press;

Castro, J. D. (2016). "Introducing Linux Distros". Editora: Apress;

Cannon, J. (2015). "Shell Scripting: How to Automate Command Line Tasks Using Bash Scripting and Shell Programming". Editora: CreateSpace - Independent Publishing Platform;

Freeman, J. & Keating, J. (2019). "Mastering Ansible". Birmingham: Packt Publishing (3rd Edition);

Heap, M. (2016). "Ansible: From Beginner to Pro". NY: Apress Media, LLC;

Hochstein, L. & Moser, R. (2017). "Ansible: Up & Running". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc. (2nd Edition);

Damas, L. (2017). «SQL» (14.ª ed.). Lisboa: FCA;

Goasguen, S. (2015). "Docker Cookbook - Solutions and Examples for Building Distributed Applications". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc.;

Gouveia, J. & Magalhães, A. (2013). «Redes de Computadores - Curso Completo», Editora: FCA;

Hoffman, J. (2020). "Cloud Computing: A Complete Guide on the Concepts and Design Of Cloud Computing (SaaS, PaaS, IaaS, Virtualization, Business Models, Mobile, Security and More)". Independently published;

Humble, J. & Farley, D. (2010). "Continuous Delivery: Reliable Software Releases through Build, Test, and Deployment Automation". Boston: Addison-Wesley Professional (1st edition);

Kane, S. & Matthias, K. (2018). "Docker Up & Running: Shipping Reliable Containers in Production". Sebastopool: O'Reilly Media, Inc. (2nd Edition);

Kim, J., Debois, P., Willis,J. & Humble., J. (2016). "The DevOps Handbook: How to Create World-Class Agility, Reliability, and Security in Technology Organizations". Editora: IT Revolution Press;

Kouka, A. (2015). "Ubuntu Server Essentials". Editora: Packt Publishing;

Kurose, J. & Ross, K. (2005). "Computer Networking - a top-down approach featuring the Internet". Boston: Addison-Wesley;

Leal, M. (2014). "Implementing Samba 4". Editora: Packt Publishing;

Miell, I. & Sayers, A. H. (2016). "Docker in Partice". New York: Manning Publications Co. (1st Edition);

Monteiro, E. & Boavida, Fernando (2000). "Engenharia de Redes Informáticas". Lisboa: FCA;

Negus, C. & Bresnahan, C. (2012). "Linux Bible", Editora: John Wiley & Sons, Inc., 8th Edition;

Nickoloff, J. & Kuenzli, S. (2016). "Docker in Action". NY: Manning (2nd Edition);

Pereira, F. & Guerreiro, R. (2012). «Linux - Curso Completo 7.ª Edição Atualizada». Editora: FCA;

Sharma, S. (2017). "The DevOps Adoption Playbook: A Guide to Adopting DevOps in a Multi-Speed IT Enterprise". Editora: John Wiley & Sons, Inc.;

Shinder, T., Diogenes, Y. & Shinder, D. (2013). "Windows Server 2012 Security from End to Edge and Beyond: Architecting, Designing, Planning, and Deploying Windows Server 2012 Security Solutions", Editora: SynGress - Elsevier Inc;

Soyinka, W. (2012). "Linux Administration: A Beginners Guide". Editora: McGraw-Hill Education, 6th Edition;

Spencer, A. (2016). "Sql: The Ultimate Beginner's Guide To SQL Programming - Learn SQL In Just 24 Hours Or Less!". Editora: CreateSpace - Independent Publishing Platform;

Stalling, W. (2014). "Cryptography and Network Security: Principles and Practice", Editora: Pearson;

Wainwright, P. (2005). "Pro Apache (Expert's Voice)". Editora: Apress, 3rd Edition;

Walls, M (2013). "Building a DevOps Culture". Editora: O'Reilly Media, Inc.;

Ward, B. (2014). "How Linux Works: What Every Superuser Should Know". Editora: No Starch Press, 2nd Edition;

Westby, E. J. H. (2015). "Git for Teams: A User-Centered Approach to Creating Efficient Workflows in Git", Editora: O'Reilly Media, 1st edition;

Whitt, P. (2015). "Pro Freeware and Open Source Solutions for Business". Editora: Apress.

17.1.2 - Webgrafia (sem possibilidade de consulta):

https://git-scm.com/book/pt-br/v2

https://landing.google.com/sre/book/index.html

https://www.microsoft.com/pt-pt/cloud-platform/development-operations

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/ci-friendly-git-repos

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/continuous-delivery-workflows-with-feature-branching-and-gitflow

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/nuts-and-bolts-continuous-integration

https://www.martinfowler.com/articles/web-security-basics.html

https://www.microsoft.com/pt-pt/cloud-platform/development-operations

17.2 - Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei 58/2019, de 8 de agosto; Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt); Princípios gerais em matéria de dados abertos: Lei 68/2021, de 26 de agosto, na sua redação atual; e, Proteção da Privacidade no Sector das Comunicações Eletrónicas: Lei 41/2004, 18 de agosto;

Norma ISO 27001;

Cibersegurança e cibercrime: Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016; Regulamento de Execução (UE) 2018/151 da Comissão, de 30 de janeiro de 2018; Lei 46/2018, de 13 de agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho: Primeira Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço; Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019; Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resolução da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resolução 91/2009, de 15 de setembro; Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30/07;

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital: https://dre.pt/application/file/a/163442250;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual);

Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt);

Compreensão da Língua Inglesa: a prova poderá conter questões em inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

18 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Só serão considerados os factos devidamente comprovados. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD]/5

em que:

HA = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.

FP = Formação Profissional - Serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente concurso devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. Este parâmetro será avaliado e pontuado de acordo com o somatório do número de horas de formação relevante.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas. Serão avaliadas e pontuadas as Experiências Profissionais [devidamente comprovadas através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem] em três subcategorias: Experiência Profissional na Carreira de Especialista de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); Experiência Profissional na Administração de Sistemas em Autarquias (EPASA); Experiência Profissional em Informática no âmbito do RGPD ou da segurança e proteção de dados (EPRGPD). A pontuação final deste parâmetro (E+P) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida em cada uma das subcategorias.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). No caso de este parâmetro não ser aplicável ao(à) candidato(a), por não deter vínculo de emprego público, ou na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a nota de 12 valores, correspondendo a uma pontuação de 3 na escala SIADAP (menção de Desempenho Adequado).

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) inovação, qualidade e melhoria contínua; (v) relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

20 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20.1 - Deliberou o júri que serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária, sendo as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do júri) efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado e os candidatos não se oponham ao recurso a estes meios.

21 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - Rui Filipe Sousa Amaro, Especialista de Informática e Coordenador da Equipa de Soluções Cloud do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Licenciado em Engenharia Informática.

Vogais efetivos - Maria Helena Costa da Silva, Especialista de Informática e Coordenadora das Equipas de Urbanismo do Departamento de Investigação e Desenvolvimento e do Departamento de Suporte da AIRC, Licenciada em Engenharia Informática e de Sistemas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas ausências, e Flávia Filipa Lamas Machado Castelo Branco, Técnico Superior e DPO da AIRC, Licenciada e Mestre em Solicitadoria.

Vogais Suplentes - José António Silva Martins Cura, Especialista de Informática da Equipa de Contabilidade do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Licenciado em Engenharia Informática e de Sistemas, e Paulo Alexandre Simões Carvalho, Especialista de Informática da Equipa de Urbanismo do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas na página de internet da AIRC em www.airc.pt.

24 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho e esgotados estes critérios, caso se mantenha a igualdade, aplicar-se-á, subsidiariamente, o previsto no artigo 27.º na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

25 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da AIRC e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.airc.pt. A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

27 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

315500146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-26 - RESOLUÇÃO 91/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-08-26 - Lei 68/2021 - Assembleia da República

    Aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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