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Despacho 9425/2022, de 2 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Criação de um grupo designado por «Grupo de coordenação e acompanhamento para a agilização dos vistos»

Texto do documento

Despacho 9425/2022

Sumário: Criação de um grupo designado por «Grupo de coordenação e acompanhamento para a agilização dos vistos».

Considerando a necessidade de organização de fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos a ela associado, assim como a regulação e agilização de condições para a entrada e permanência de cidadãos em Portugal.

Assim, nos termos das competências delegadas, são competentes em razão da matéria o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, a Secretária de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 7664/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, a Secretária de Estado Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos da alínea a) do ponto 12.1 do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, a Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 8871/2022, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, o Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo da competência que lhe foi delegada, nos termos do Despacho 6620/2020, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determina-se o seguinte:

1 - É criado um grupo designado por «Grupo de coordenação e acompanhamento para a agilização dos vistos» com a missão de:

a) Simplificar processos, com o objetivo de estabelecer maior fluidez, em segurança, dos pedidos de visto;

b) Acompanhar todo o processo de circuito de vistos;

c) Propor medidas, abarcando as várias áreas governativas, tendentes a reforçar os recursos humanos junto dos postos consulares com maior volume de pedido de vistos;

d) Aferir da necessidade de colocação de elementos SEF e IEFP, I. P., nos postos mais sujeitos a pressão;

e) Estabelecer um canal de comunicação permanente entre as entidades, das distintas áreas governativas, envolvidas nos processos de visto.

2 - O Grupo de trabalho é constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Direção-Geral dos Assuntos Consulares;

b) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

c) Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

d) Instituto do Turismo de Portugal, I. P;

e) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

f) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.);

g) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

3 - Tem, igualmente, assento no Grupo um elemento de cada gabinete das referidas áreas governativas.

4 - Cabe à Direção-Geral dos Assuntos Consulares, sob orientação do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a coordenação do referido Grupo.

5 - Os membros do Grupo de trabalho devem ser designados no prazo de 5 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente despacho.

6 - A participação no Grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

7 - O Grupo de trabalho deve apresentar trimestralmente um relatório ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que o partilhará com as restantes áreas governativas.

8 - Em caso de necessidade e sempre que se mostre conveniente o seu contributo para a prossecução da missão prevista no ponto 1, pode ainda o Grupo consultar as entidades sectoriais em razão da matéria, bem como convidar e consultar os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

9 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social podem, a qualquer momento e por iniciativa própria, enviar à área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, todos os contributos que entendam por convenientes e necessários para a prossecução da missão prevista no ponto 1, sento tais contributos partilhados com as restantes áreas governativas e com o Grupo de trabalho.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 20 de julho de 2022. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - 20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques. - 20 de julho de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes. - 20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves. - 21 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

315541473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016137.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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