Despacho 9417/2022, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 147/2022, Série II de 2022-08-01
- Data: 2022-08-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Comunicação Social.
Através do Despacho 8145/2022 de 22 de junho de 2022 (Diário da República n.º 128, de 5 de julho de 2022) do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho 8422/2022 de 23 de junho (Diário da República 2.ª série n.º 131 de 8 de julho de 2022) do Conselho de Gestão do IPL, foram delegadas no Presidente da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.
Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESCS autorizado a subdelegar nas Vice-presidentes as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções. Assim, ao abrigo dos despachos n.os 8145/2022 de 22 de junho e 8422/2022 de 23 de junho supra citados, bem como dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da ESCS, revistos e republicados pelo Despacho 3175/2016 de 26 de janeiro de 2016 (Diário da República n.º 42, de 1 de março de 2016):
1 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as competências para decidir todos os assuntos relativos às áreas:
a) Académica (S. A.), com exceção dos que digam respeito à cobrança da receita académica;
b) Informação e Documentação (SID);
c) Qualidade (GAQ);
d) Investigação (GAI).
2 - Subdelego na Vice-presidente da ESCS, Professora Doutora Sandra Marisa Lopes Miranda as seguintes competências:
2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras legais em vigor;
b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na redação atual;
c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
d) Decidir sobre horários de trabalho de pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.
2.2 - No âmbito da despesa:
Autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.
2.3 - Em matéria de gestão académica:
A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
3 - Delego na Vice-presidente da ESCS, Mestre Maria Alexandra Romão Dias Mendonça David as competências para decidir todos os assuntos relativos às seguintes áreas:
a) Gabinete de Estágios e Integração na Vida Profissional (GABEST);
b) Gabinete do Alumni;
c) Empreendedorismo;
d) Ligação à comunidade/sociedade;
e) Núcleos e Atividades Extracurriculares;
f) Manutenção, Segurança e Limpeza do Edifício.
4 - Subdelego ainda na Vice-presidente da ESCS, Mestre Maria Alexandra Romão Dias Mendonça David as seguintes competências:
4.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras legais em vigor;
b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na redação atual;
c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
d) Decidir sobre horários de trabalho de pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.
4.2 - Em matéria financeira e patrimonial:
No âmbito da despesa:
Autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro), que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento da Escola.
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
4.3 - Em matéria de gestão académica:
A assinatura e rubrica dos suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e, nos termos do artigo 164.º do CPA., consideram-se ratificados todos os atos praticados pelas Vice-presidentes da ESCS desde a data da sua tomada de posse como Vice-Presidentes da ESCS.
6 - A delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção ao uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
20 de julho de 2022. - O Presidente da ESCS, Prof. Doutor André Sendin.
315555421
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014217.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-20 -
Decreto-Lei
503/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5014217/despacho-9417-2022-de-1-de-agosto