Edital 1126/2022, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 147/2022, Série II de 2022-08-01
- Data: 2022-08-01
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para a carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto e na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira (RRCPDC) do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), Regulamento 287/2014, de 4 de julho, torna-se público que, pelo meu Despacho 54/P.IPG/2022, de 3 de maio, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPG, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal rege-se pelo Regulamento citado no número anterior e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é na Escola Superior de Saúde ou noutras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Guarda, situadas na Guarda.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação em vigor, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções descritas nos artigos 2.º-A e 3.º, n.º 4, do ECPDESP.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Os previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP;
b) A titularidade de um dos seguintes grau ou título, na área disciplinar das Ciências Farmacêuticas ou em área afim (Ciências da Saúde):
i) Doutoramento;
ii) Título de especialista, nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.
8 - Graus académicos obtidos no estrangeiro - os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de
16 de agosto, com equivalência ao grau ou título referidos na alínea b) do número anterior.
9 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos;
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais e regulamentares.
10 - Formalização da candidatura - A candidatura deve ser formalizada mediante o preenchimento correto e completo do respetivo requerimento, acessível através do link http://www.ipg.pt/repositorio-documental/concurso_cf.aspx e que, depois de datado e assinado, pode ser entregue:
a) Por via eletrónica, para o endereço div_rh@ipg.pt; ou
b) Pessoalmente, no Setor de Expediente do IPG, sito na Av.ª Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda; ou
c) Por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas e dirigido aos Serviços de Recursos Humanos do IPG, com o mesmo endereço indicado na alínea anterior.
11 - Instrução da candidatura:
11.1 - A candidatura deve ser instruída com a seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos na alínea b) do n.º 7 do presente Edital, sendo que os opositores ao concurso titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável;
b) Curriculum vitae do candidato, datado, assinado e organizado em conformidade com a estrutura da grelha de avaliação aprovada pelo júri, com indicação do desempenho técnico-científico e/ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas e práticas relevantes para a missão de instituições de ensino superior, assim como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato, para o exercício das funções inerentes à categoria a que concorre;
c) Formulário de autoavaliação curricular devidamente preenchido, em formato digital xlsx, o qual se encontra disponível no link http://www.ipg.pt/repositorio-documental/concurso_cf.aspx;
d) Um dos seguintes elementos, elaborados no domínio da área disciplinar referida no n.º 1:
i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada;
ii) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular, incluindo definição dos objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito;
iii) Um relatório sucinto de um projeto de investigação, já terminado ou em curso;
iv) Uma proposta de projeto de investigação;
e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam causa de preferência legal.
11.2 - No caso de candidaturas entregues pessoalmente ou expedidas por via postal, é indispensável a entrega do requerimento e dos documentos enunciados nas alíneas a), b), d) e e) do número anterior, em papel e em dois exemplares, bem como a entrega física de um dispositivo portátil de armazenamento eletrónico de dados (CD, DVD ou pendrive), contendo, em formato digital:
a) Toda a documentação entregue em papel;
b) O formulário de autoavaliação curricular referido na alínea c) do número anterior; e
c) Os documentos comprovativos dos factos declarados no curriculum vitae, sem o que estes não serão valorados em cada um dos itens da grelha de avaliação.
11.3 - No caso de candidaturas submetidas por via eletrónica, é suficiente um único exemplar de cada documento, em formato digital.
11.4 - Regras técnicas e formais aplicáveis aos documentos que integram as candidaturas:
a) Cabe aos candidatos assegurar que todos os documentos, físicos ou digitais, sejam facilmente legíveis, sem o que serão considerados como inexistentes;
b) Com exceção do formulário de autoavaliação curricular, exigido na alínea c) do n.º 11.1, todos os documentos digitais devem observar o formato portable format document, vulgo pdf;
c) O formulário de autoavaliação curricular deve observar o formato digital xlsx ou outro que seja compatível com este;
d) O requerimento e o curriculum vitae são obrigatoriamente redigidos em português e são os únicos documentos que carecem de assinatura do candidato, a qual pode ser digital ou manuscrita.
11.5 - Os candidatos que exerçam funções no IPG ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
12 - São causa de exclusão do procedimento:
a) Incumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, previstos no n.º 7;
b) A omissão ou apresentação fora de prazo do requerimento ou de algum dos demais documentos exigidos no n.º 11.1;
c) O preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento;
d) A entrega de curriculum vitae em desconformidade com as alíneas b) e c) do n.º 11.1;
e) O incumprimento do exigido no n.º 11.4.
13 - Nos termos do artigo 30.º do RRCPDC, o júri pode solicitar esclarecimentos ou documentação suplementar aos candidatos admitidos, incluindo a tradução para português de documentos apresentados.
14 - Procedimentos de avaliação e seriação:
a) Os candidatos são avaliados, em mérito absoluto e relativo, com base num sistema de avaliação, elaborado e aprovado pelo júri, a 23-06-2022, refletido na grelha que é acessível através do link: http://www.ipg.pt/repositorio-documental/concurso_cf.aspx;
b) Cada membro do júri procede, individualmente, à pré-avaliação dos candidatos, classificando quantitativamente cada um deles;
c) A classificação final (CF) de cada candidato, expressa numa escala de 0 a 100 pontos, é obtida pela fórmula CF = (DTCP x 0,40) + (CP x 0,35) + (AR x 0,25), em que: i) DTCP expressa o desempenho técnico-científico e profissional; ii) CP expressa a capacidade pedagógica; e iii) AR expressa outras atividades relevantes;
d) Com base nas classificações individuais de cada membro do júri, procede-se à votação para determinação dos candidatos que, eventualmente, não têm mérito absoluto e que devem ser excluídos do concurso, considerando-se como tal aqueles cuja classificação, em resultado de deliberação coletiva do júri, não atinja 50 pontos;
e) Após audiência prévia dos candidatos a excluir, procede-se à seriação dos candidatos, com base nos votos expressos e na média simples das classificações atribuídas por cada membro do júri;
f) Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
Pontuação global obtida no critério «Desempenho técnico-científico e profissional» (DTCP);
Pontuação global obtida no critério «Capacidade pedagógica» (CP);
Pontuação global obtida no subcritério «Produção científica».
g) Na aplicação dos critérios de desempate, não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da grelha de avaliação.
15 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos pessoalmente, por correio eletrónico ou por ofício registado e publicada em www.ipg.pt.
16 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
17 - Documentação a apresentar, para efeitos da constituição da relação jurídica de emprego público:
17.1 - Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão notificados(as) para apresentar, em prazo a fixar pelos serviços do IPG, os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
17.2 - Verificando-se algum dos factos previstos no artigo 37.º do RRCPDC, será chamado(a) à constituição de relação jurídica de emprego público, com o IPG, o(a) candidato(a) seriado(a) na posição seguinte.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Destino da documentação entregue pelos candidatos: sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 40.º do RRCPDC, a documentação apresentada pelos candidatos será destruída se, decorrido um ano após o termo da validade do concurso, a sua restituição não for solicitada.
20 - Composição do júri - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do RRCPDC, o júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do IPG;
Vogais:
Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do IPG, que substitui o Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Rui Santos Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;
Luiza Augusta Tereza Gil Breitenfeld Granadeiro, Professora Associada, da Universidade da Beira Interior;
Maria João Cunha Silva Reis Lima, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Vogais suplentes:
Ramona Mateos Campos, Professora Titular da Universidade de Salamanca;
Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.
21 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Publicação deste Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, em:
https://euraxess.ec.europa.eu/, em português e inglês;
d) No sítio da Internet do IPG, em www.ipg.pt, em português e inglês.
22 de julho de 2022. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
315548042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Ligações para este documento
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