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Aviso 15043/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, na área administrativa

Texto do documento

Aviso 15043/2022

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, na área administrativa.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, na área administrativa, da carreira geral de assistente técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e afetos à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torno público que, por Despacho 1/RH/2022, de 23 de junho de 2022, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal e à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), desta Câmara Municipal, na modalidade de vínculo de emprego público titulados por contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Não estão constituídas nesta Câmara Municipal quaisquer reservas de recrutamento a que se refere a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Não há lugar a recurso a pessoal em situação de valorização profissional nos termos do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, dado não ter sido celebrado qualquer acordo entre este Município e a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), para integração de trabalhadores em situação de valorização profissional como prescreve o artigo 25.º do RVP.

5 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º do RVP, em virtude de ainda não ter sido publicado o diploma legal que promove a adaptação deste regime à administração autárquica, fazendo-se a sua aplicação, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Não há lugar a procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), à qual se encontra associado o Município de Vila Nova de Paiva, e a que se refere o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, em virtude de inexistir o regulamento específico aprovado a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, para a constituição e funcionamento naquela entidade intermunicipal de uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA).

7 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva por deliberação tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 01 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

8.1 - Referência B:

8.1.1 - Área de atividade: área administrativa;

8.1.2 - Número de postos de trabalho: dois.

8.1.3 - Local de trabalho: serviços afetos Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), da Câmara Municipal, exercendo funções no âmbito das atribuições aplicáveis descritas no artigo 24.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada pelo Aviso 6110/2022 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 23 de janeiro de 2022.

8.1.4 - Funções a desempenhar: incumbem as funções constantes no Anexo à LTFP da carreira de assistente técnico, com complexidade funcional de grau 2, e ainda, para além de outras obrigações eventualmente previstas em legislação aplicável, nomeadamente:

i) Desenvolve funções que se enquadram em diretivas gerais do dirigente da unidade orgânica ou responsável do serviço, nomeadamente de expediente, arquivo, secretariado e economato, bem como de aprovisionamento de acordo com a norma de controlo interno vigente, tendo em vista assegurar o funcionamento do serviço;

ii) Assegura a transmissão de comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;

iii) Assegura trabalhos de datilografia por meios informáticos;

iv) Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

v) Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, e-mails, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;

vi) Organiza, calcula e desenvolve processos relativos à situação de pessoal e as necessidades de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

8.1.5 - Período normal de trabalho semanal: 35 horas semanais.

8.2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas nos números anteriores não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório - Não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório a que se refere o artigo 38.º da LTFP, sendo o trabalhador recrutado posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da respetiva categoria, conforme Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a que corresponde atualmente o montante pecuniário de (euro) 809,13 (oitocentos e nove euros e treze cêntimos), na Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada em Anexo à Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

11 - Área de recrutamento:

11.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal, de acordo com o n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrados na mesma carreira e que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade que a prevista para o posto de trabalho a concurso;

b) Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na mesma carreira que a prevista para ocupação dos postos de trabalho a concurso, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de revalorização profissional;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de fevereiro de 2022.

Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade idêntica à prevista para os postos de trabalhos para cuja ocupação se determina o presente procedimento concursal.

12 - Prioridades no recrutamento - O recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado nos postos de trabalho para cuja ocupação se determina o presente procedimento concursal, será efetuado de entre os candidatos aprovados no procedimento concursal, por ordem decrescente da respetiva classificação constante na lista unitária de ordenação final, elaborada nos termos do disposto nos artigos 26.º e 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a saber:

1.º Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado colocados em situação de valorização profissional; e

2.º Esgotados estes, os restantes candidatos.

13 - Formalização das candidaturas

13.1 - Forma de apresentação das candidaturas - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, as candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário em uso nesta Câmara Municipal e disponível no sítio da Internet do Município, devendo aquele formulário ser previamente rubricado, datado e assinado, bem como a demais documentação a ele anexa emitida pelos candidatos.

13.2 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:

i) Por correio eletrónico, em suporte PDF, a remeter para o endereço eletrónico geral@cm-vnpaiva.pt, até às 23h59 do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

ii) Por via postal, em envelope devidamente fechado, obrigatoriamente sob registo e com aviso de receção, e remetidas para o endereço da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data de registo;

iii) Presencialmente até ao termo do prazo fixado, contra recibo, no setor de receção da Divisão de Administração e Finanças, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00);

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13.3 - Documentação a apresentar - o requerimento/formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado e detalhado do candidato, datado e assinado, contendo nomeadamente os dados de identificação e residência completa, as habilitações literárias e ou profissionais detidas pelo candidato, as funções que exerceu e que exerce atualmente, cursos e ações de formação frequentados, e participação em seminários, conferências, palestras e similares, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia simples legível dos certificados de habilitações literárias e profissionais;

Fotocópias simples legíveis dos comprovativos da experiência profissional e dos comprovativos dos cursos e ações de formação frequentados nos últimos três anos relevantes para a vaga a ocupar, e de participação em seminários, conferências, palestras e similares, com indicação das entidades que os promoveram, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devem apresentar declaração atualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, emitida à data da candidatura, com:

Identificação do vínculo de emprego público, a indicação da carreira e categoria de que seja titular;

Descrição da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa e que se encontra a exercer;

Posição e nível remuneratório que detém;

Tempo de serviço na carreira, categoria e no funcionalismo público;

Avaliação de desempenho obtida, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, referente aos dois últimos ciclos avaliativos;

c) Tratando-se de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deve ser apresentada declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, são adotados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Os métodos de seleção são utilizados de forma faseada, pelo que, num primeiro momento, é aplicado à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método de seleção obrigatório, sendo o segundo método de seleção obrigatório e o método complementar seguinte, aplicados apenas aos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior.

15 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função para que é aberto o presente procedimento concursal, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo realizada pelo Júri do procedimento concursal, com adoção da escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova tem a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, com eventual tolerância até 10 minutos, sendo de realização individual, e é constituída por questões de pergunta direta e eventualmente de escolha múltipla, com consulta, versando sobre os seguintes temas relacionados com as exigências da função:

Regime jurídico das autarquias locais;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Legislação recomendada:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Lei 42/2014, de 11 de julho, na sua redação atual.

16 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências, definido com base na lista de competências da carreira de assistente técnico constante do Anexo V à Portaria 359/2013, de 13 de dezembro:

i) Realização e Orientação para Resultados;

ii) Orientação para o Serviço Público;

iii) Organização e método de trabalho;

iv) Adaptação e Melhoria Contínua;

v) Trabalho de equipa e cooperação;

vi) Comunicação;

vii) Relacionamento Interpessoal.

A aplicação da avaliação psicológica é realizada com a colaboração de entidade especializada, a solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da mesma portaria.

17 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e será realizada pelo Júri do procedimento concursal, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos de avaliação respeitantes à habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, como segue:

AC = 30 % x HA + 25 % x FP + 25 % x EP + 20 % x AD

em que:

AC - Classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

HA - Classificação a nível da habilitação académica, arredondada às centésimas;

FP - Classificação a nível da formação profissional, arredondada às centésimas;

EP - Classificação a nível da experiência profissional, arredondada às centésimas;

AD - Classificação a nível da avaliação de desempenho, arredondada às centésimas.

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada com a colaboração de entidade especializada, a solicitar ao Sr. Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, sendo valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo realizada pelo Júri do procedimento, e é aplicada a todos os candidatados aprovados após aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, e terá a duração máxima de 30 minutos. São adotados os seguintes quatro parâmetros de avaliação: o interesse e motivação profissional, o sentido crítico, a capacidade de expressão e fluência verbal, e a qualidade da experiência profissional. Será elaborada uma ficha individual da entrevista, e para cada parâmetro avaliado cada membro do Júri atribuirá os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, resultando o nível classificativo do parâmetro avaliado de votação nominal e por maioria dos membros do Júri, correspondendo àqueles níveis, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se a classificação através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, arredondado às centésimas, se for o caso.

20 - Classificação Final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para o universo de candidatos definido no n.º 11.2:

CF = (45 % x PEC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

b) Para o universo de candidatos definido no n.º 14.2:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

PEC = classificação da Prova Escrita de Conhecimentos, arredondada às centésimas;

AP = classificação da Avaliação Psicológica, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

21 - São excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - As atas do júri, ou seus extratos, onde constam os elementos e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção referidos, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da Internet do Município (www.cm-vnpaiva.pt).

23 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção, é efetuada por e-mail com recibo de entrega da notificação.

24 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de seleção, sendo elaborada uma lista unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

27 - Nos cinco dias úteis seguintes à elaboração da lista unitária de ordenação final, são notificados, por e-mail com recibo de entrega da notificação, os candidatos aprovados, bem como os candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, e os candidatos excluídos na fase de apreciação das candidaturas, tendo em vista a realização da audiência prévia dos interessados, na forma escrita, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

28 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

30 - Os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação do ato de homologação da lista de ordenação final.

31 - Como ao procedimento podem também ser candidatos os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, e face ao número trabalhadores a recrutar, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da atual Lei 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação.

32 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior (área de recursos humanos) em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF);

Vogais Efetivos: Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de gestão autárquica) em serviço na Divisão de Desenvolvimento Local (DDL), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Paulo Figueiredo Mendes, Técnico Superior (área de engenharia civil) em serviço na Unidade de Obras e Empreitadas (UOE) da Divisão de Obras Municipais (DOM);

Vogais Suplentes: Ana Margarida Martinho Ferreira Martins Loureiro, Técnica Superior em serviço na Divisão de Administração e Finanças (DAF), e Alcídia Ramos da Silva, Técnica Superior em serviço na Unidade de Contabilidade e Finanças (UCF) da Divisão de Administração e Finanças (DAF).

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Nova de Paiva, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

14 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

315519466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Portaria 1 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1, nomeando o júri dos exames da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que se realizarão em Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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