Despacho 9378/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos presidentes das Escolas do Politécnico do Porto.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho 7058/2022, de 17 de maio, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, subdelego, com faculdade de subdelegação, através do Despacho P.PORTO/P-034/2022, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Manuel Fernando Moreira da Silva, no Presidente da Escola Superior de Educação, José Alexandre da Silva Pinto, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, Marco Paulo Barbosa Conceição, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e/ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e/ou estrangeiro;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
f) Autorizar, nos termos do artigo 24.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, conforme previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - As competências agora delegadas e subdelegadas produzem efeitos a 4 de abril de 2022 ou à data de tomada de posse do Presidente da Unidade orgânica, se posterior, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos presidentes supra identificados.
5 de julho de 2022. - O Presidente, Paulo Pereira.
315545061
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
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2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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